Conceito de família para atuação da psicologia no Sistema Único de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.28998/rpss.e02106044Resumo
Introdução: O Sistema Único de Saúde contempla a psicologia como serviço secundário ou especializado nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. O conceito de família adotado na política pública traz implicações para a atuação da(o) profissional uma vez que se desdobra de leis que pretendem consonância com a realidade social. Diante disso, buscou-se identificar a acepção de família expressa nos textos legais pertinentes (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Ação Direta de Inconstitucionalidade pertinente, legislação do SUS, Projeto de Lei para Estatuto da Família), nas referências técnicas para atuação de psicólogas(os) publicadas pelo Conselho Federal de Psicologia (para atuação na Atenção Básica à Saúde; no CRAS/SUAS; no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial; no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS) e dados do IBGE acerca da composição familiar no Brasil. Conclusão: Observaram-se lacunas e omissões da definição de entidade familiar nas fontes analisadas, o que poderia levar a uma perda de eficiência na execução da política pública.
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