DA TERRITORIALIDADE À INVISILIDADE DA DESTERRITORIALIZAÇÃO DO POVO MURA PELO COLONIALISMO: O DIREITO ORIGINÁRIO À TERRA INDÍGENA PANTALEÃO, AMAZONAS
Terra Indígena; Conflitos territoriais; Territorialização, Territorialidade; Direito originário
DOI:
https://doi.org/10.28998/contegeo.9i.20.17672Palavras-chave:
Terra Indígena, Conflitos territoriais;, Direito originário, Territorialização, TerritorialidadeResumo
- O presente artigo tem como objetivo mostrar o papel da geografia na mediação e resolução conflitos territoriais de uma área de litígio envolvendo a Terra Indígena Pantaleão, alvo de disputa entre a Fundação Nacional do Índio e o Município de Autazes-AM mediante solicitação da Justiça Federal do estado do Amazonas em 2018. No ano de 1989 a FUNAI iniciou uma Ação de Reintegração e de Posse em favor do povo Mura porque o município de Autazes desde sua criação em 1955, estabeleceu a sua sede, dentro da Terra Indígena Pantaleão já demarcada em 1918 pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio habitada pelo povo Mura. Da metodologia usada constam o levantamento bibliográfico da literatura e documental de dados históricos incluindo mapas das outras terras indígenas demostrando a ocupação ancestral deste povo na região do Rio Madeira e trabalho de campo, em instituições públicas com observação direta, oficinas de gestão do conhecimento, registros fotográficos e georreferenciamento do limites da Terra Indígena Pantaleão O estudo demonstrou que a ocupação territorial ancestral do Povo Mura, na região do Rio Madeira, Amazonas e Purus, atual Autazes, Careiro da Várzea, Borba e Itacoatiara, é legitima especificamente na área objeto da causa em questão.
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