DA TERRITORIALIDADE À INVISILIDADE DA DESTERRITORIALIZAÇÃO DO POVO MURA PELO COLONIALISMO: O DIREITO ORIGINÁRIO À TERRA INDÍGENA PANTALEÃO, AMAZONAS
Terra Indígena; Conflitos territoriais; Territorialização, Territorialidade; Direito originário
DOI :
https://doi.org/10.28998/contegeo.9i.20.17672Mots-clés :
Terra Indígena, Conflitos territoriais;, Direito originário, Territorialização, TerritorialidadeRésumé
- O presente artigo tem como objetivo mostrar o papel da geografia na mediação e resolução conflitos territoriais de uma área de litígio envolvendo a Terra Indígena Pantaleão, alvo de disputa entre a Fundação Nacional do Índio e o Município de Autazes-AM mediante solicitação da Justiça Federal do estado do Amazonas em 2018. No ano de 1989 a FUNAI iniciou uma Ação de Reintegração e de Posse em favor do povo Mura porque o município de Autazes desde sua criação em 1955, estabeleceu a sua sede, dentro da Terra Indígena Pantaleão já demarcada em 1918 pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio habitada pelo povo Mura. Da metodologia usada constam o levantamento bibliográfico da literatura e documental de dados históricos incluindo mapas das outras terras indígenas demostrando a ocupação ancestral deste povo na região do Rio Madeira e trabalho de campo, em instituições públicas com observação direta, oficinas de gestão do conhecimento, registros fotográficos e georreferenciamento do limites da Terra Indígena Pantaleão O estudo demonstrou que a ocupação territorial ancestral do Povo Mura, na região do Rio Madeira, Amazonas e Purus, atual Autazes, Careiro da Várzea, Borba e Itacoatiara, é legitima especificamente na área objeto da causa em questão.
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Références
AMAZONAS, Lei nº 941, de 6 de outubro de 1917. Microfilme: 31, Planilha: 385. Fotograma: Doc. 10.
AMAZONAS, Portaria (Governo do Estado do Amazonas). Data: 16/09/19. Título: Secretaria Geral do Estado- Expediente de S. E. o Sr. Dr. Governador. De: Governador do Estado do Amazonas. Para: (publicação do Diário Oficial). Microfilme: 31. Planilha 385 p. 01. 1919.
AMOROSO, Marta Rosa. Os Mura Lutam para Recuperar Suas Terras. In: Povos Indígenas no Brasil. 1996-2000. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2000.
AMOROSO, Marta Rosa. O Nascimento da Aldeia Mura. Sentidos e Modos de Habitar a Beira. In. 36º Encontro Anual da ANPOCSI ST35 Cosmopoliticas ameríndias: descrevendo (trans)formações de coletivos Caxumbu: ANPOCS, 1973. p. 05. Disponível em: http://www.anpocs.com/index.php/papers-37-encontro/st/st35/8647-nascimento-da-aldeia-mura/file
AMOROSO, Marta Rosa. Corsários no Caminho Fluvial. Os Mura do Rio Madeira. In: História dos Índios no Brasil. Companhia das Letras, São Paulo. 2002.
ANDRADE, Ivone Marli de Amorim. Muraida, o impacto da fé na colonização da Amazônia. Universidade Federal do Amazonas. Dissertação de Mestrado. Instituto de Ciências Humanas e Letras-ICHL-Programa de Pós-graduação Sociedade e Cultura na Amazônia. 2013.
ARAÚJO, Ana Valéria, et, al. Povos indígenas e a Lei dos “Brancos”: o direito à diferença. Brasília: Edições MEC/UNESCO, 2006.
ARAUJO, Deyvlan Reis. As práticas de autocuidado e o cuidado familiar dos índios mura de Autazes, Amazonas. Universidade de São Paulo. Escola de Enfermagem. Programa de Pós-graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto. São Paulo 2016.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 19 de janeiro 2023.
BRASIL. SPI. Informação Data 12/12/58 – Título Proc. SPI 4296/58 – Parte II. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro. V.1/3. P.39-500. 1860.
BR. MAIC. SPI[SPILTN] /IAMAC. Planta do lote de terras denominado Pantaleão, ocupado por índios Mura, situado no Rio Autaz-Açu no município de Itacoatiara. Levantamento procedido pela Inspetoria do Sevicio de Proteção aos Índios no Amazonas e Acre, de acordo com a Lei Estadual no. 941 de 16 de outubro de 1917. (Elaborada em 11/12/18). Microfilme 379. Fotogramas 52 e 53. 1918.
BR. MAIC. SPI[SPILTN]/IAMAC. Relatório apresentado ao Senhor Dr. Inspetor do Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais no Estado do Amazonas e Território do Acre pelo encarregado dos índios dos Autazes. Acervo do SPI/Museu do Índio. Microfilme 31. Planilha 385. Documento no. 02. 1914.
BR. MAIC. SPI[SPILTN]/IAMAC. Relatório s/título, de 09/12/12. Acervo do SPI/Museu do Índio, Microfilme 31, Planilha 385, Documento nº 01. 1912.
BR.MAIC.SPI[SPILTN]/IAMAC. Relatório s/título, de 30/05/12. Acervo do SPI/Museu do Índio. Microfilme 31. Planilha 385. 1912.
FARIA Ivani Ferreira de et al. Gestão do conhecimento e território indígena: por uma geografia participante. Manaus: REGGO, 2015.
FARIA, Ivani Ferreira. Metodologias participantes e conhecimento indígena na Amazônia: Propostas interculturais para a autonomia. In: Boaventura de Sousa Santos ... [et al.]. (Org.). Epistemologías del Sur - Epistemologias do Sul. 1ed.Buenos Aires: CLACSO CES, 2018, v. 01, p. 133-164.
FARIA, Ivani Ferreira; CASTRO, C. C; VILAGELIM, G. Por uma geografia decolonial: conflito territorial e o (des)reconhecimento do direito do povo mura à terra indígena Pantaleão. Revista Ciência Geográfica, v. XXV, p. 584-610, 2021.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (Brasil). Direito originário. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-26-02>. Acesso em: 19 de abril 2018.
________________________. Relatório da visitação realizada à Terra Indígena Pantaleão, da etnia Mura, na cidade de Autazes, no município de Autazes no Amazonas.2009. (RELATORIO QUE CONSTA EM AUTOS DO PROCESSO).
ISA, Instituto Socioambiental. Mura. Marta Amoroso. 2009. Disponível em: <https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Mura#Localiza.C3.A7.C3.A3o> Acesso em: 18 de abril, 2018.
_______________________. Mura. Marta Amoroso. 2009. Disponível em: <https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Mura#Hist.C3.B3rico_do_contato. Acesso em: 18 de abril, 2018.
.
MINSTERIO DE SAUDE (Brasil). Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). 2017. Disponível em: <http://portalms.saude.gov.br/saude-indigena/saneamento-e-edificacoes/dseis>. Acesso em: 19 de abril 2018.
NETO, Carlos de Araújo Moreira. Henrique João Wilkens e os índios Mura. Anais da Biblioteca Nacional. – Vol. 109. Rio de Janeiro,1989.
ONU, Organização das Nações Unidas. Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 2007. Disponível em: <http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf>. Acesso em: 19 de abril 2018.
SANTOS, Francisco Jorge dos. Além da conquista: guerras e rebeliões indígenas na Amazônia pombalina. Manaus: Governo do Estado do Amazonas. Secretaria de Estado da Cultura e Turismo. Editora da Universidade do Amazonas, 1999.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª edição, revista e atualizada nos termos da Reforma Constitucional, Emenda Constitucional nº 48, de 10.8.2005. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 924.
SILVA, Luiz Fernando Villares e. (Org.). Coletânea da legislação indigenista brasileira. Brasília: CGDTI/FUNAI, 2004. 818p.
STF, Brasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Ação Civil Ordinária 312. Relator: Min. Eros Grau. Redator: Min. Luiz Fux. Autor: Fundação Nacional do Índio, Proc: Procurador Geral Federal. Lit, Ativ: União. Adv. Advogado geral da União. Assist Comunidade Indígena Patoxó Hã Hã Hãe. Adv. Paulo Machad Guimaraes. Réu: Vários. Plenário. 2012. Acesso em: 17 de abril de 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629999
VIEGAS, Daniel Pinheiro. A tradicionalidade da ocupação indígena e a Constituição de 1988: A territorialização como instituto jurídico-constitucional. Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental sob orientação de Edson Dantas da Silveira. Defendida em 27/03/2015 em Manaus, pela Universidade do Estado do Amazonas (Brasil). Disponível em: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1970
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