Sobre a Revista

 QUALIS (QUADRIÊNIO 2017- 2020): B1

FOCO E ESCOPO

A Revista Extensão em Debate é um periódico de publicação semestral, multidisciplinar, de circulação nacional e internacional, que tem como objetivo difundir os estudos, pesquisas e artigos nas áreas temáticas da extensão universitária, no sentido de promover a produção e a sistematização do conhecimento e a democratização do saber. É um periódico  destinado a professores, pesquisadores, estudantes e profissionais que atuem com extensão universitária não somente da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como também de outras Instituições de Ensino Superior que desenvolvem ações de Extensão.

Especificamente, a Revista Extensão em Debate tem como objetivos:

  1. Favorecer o aprofundamento de temas conceituais e/ou metodológicos relacionados a práticas extensionistas e
  2. Captar artigos científicos e demais produções  de estudantes, professores e convidados/as que desejam publicar desde experiências didáticos pedagógicas relacionadas a ações de Extensão bem como reflexões, considerações de saberes e epistemologias que contribuam para o debate sobre temáticas da Extensão Universitária e suas aplicações,  a partir de suas diversas áreas extensionistas e nuances.

Os manuscritos submetidos à publicação na Revista Extensão em Debate precisam estar relacionados  a, pelo menos, uma das Áreas Temáticas  de Extensão.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO PELOS PARES

Todos os trabalhos/manuscritos serão avaliados por pareceristas de acordo com a pertinência da temática, clareza e objetividade, orientados por um questionário padrão. Este será elaborado com base nos princípios e nos indicadores da Política Nacional de Extensão, além de observar, também, o grau de cientificidade e obediência às normas da ABNT.

 Assumirão o papel de avaliadores dos manuscritos 02 (dois) pareceristas ad hoc que não possuam contato de forma alguma com os/as autores/as  das produções daqueles nem com o restante da equipe editorial da Revista. Assim, não deve ser fornecida a identificação dos autores aos avaliadores. (Avaliação duplo - cegas)

POLÍTICA DE ACESSO LIVRE

Esta revista oferece livre acesso imediato ao seu conteúdo, disponibilizando, gratuitamente, o conhecimento científico ao público, proporcionando maior democratização mundial do conhecimento.

 

POLÍTICA EDITORIAL

POLÍTICA EDITORIAL DA REVISTA EXTENSÃO EM DEBATE

(Aprovada na xxª reunião do Conselho Editorial da Revista Extensão em Debate, Ata nº ___/____ Revista PROEX, datada de ___ de ____ de 20__.)

Capítulo I - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS DA REVISTA

Art. 1º. A Revista Extensão em Debate é um periódico de publicação semestral, interdisciplinar, de circulação nacional e internacional, que tem como missão contribuir para a disseminação e promoção de novos conhecimentos na área da Extensão.

Art. 2º. Este Periódico  tem como objetivo difundir os estudos, pesquisas e artigos no campo das áreas de conhecimento do CNPq e das áreas temáticas da extensão universitária, no sentido de promover a produção e a sistematização do conhecimento e a democratização do saber.

Parágrafo único – Especificamente, a Revista Extensão em Debate tem como objetivos:

01. Favorecer o aprofundamento de temas conceituais e metodológicos relacionados à prática extensionista; e

02. Captar artigos científicos e as outras formas de produção de alunos, professores e convidados ou daqueles que desejarem publicar por este periódico.

03. Divulgar, através do Gênero Relatos de Experiências e das outras produções admitidas pela Revista, ações extensionistas e seus resultados, desenvolvidas pela UFAL, por outras Universidades e outras Instituições de Ensino Superior que desenvolvam atividades de Extensão.

Art. 3º. Os manuscritos submetidos à publicação na Revista Extensão em Debate precisam ser tematizados a, pelo menos, uma das seguintes Áreas Temáticas e linhas de Extensão:

  1. Comunicação – Comunicação Social; Mídia Comunitária; Comunicação Escrita e Eletrônica; Produção e Difusão de Material Educativo; Televisão Universitária; Rádio Universitária; Capacitação e qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Comunicação Social; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área.
  2. Cultura - Desenvolvimento de Cultura; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura e Memória Social; Cultura e Sociedade; Folclore, artesanato e tradições culturais; Produção Cultural e Artística na Área de Artes Plásticas e Artes Gráficas; Produção Cultural e Artística na Área de Fotografia, Cinema e Vídeo; Produção Cultural e Artística na Área de Música e Dança; Produção Teatral e Circense; Rádio Universitária; Capacitação de Gestores de Políticas Públicas; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Cultura e Memória Social.
  3. Direitos Humanos e Justiça - Assistência Jurídica; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Direitos Humanos; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Direitos de Grupos Sociais; Organizações Populares; Questão agrária.
  4. Educação - Educação Básica; Educação e Cidadania; Educação à Distância; Educação Continuada; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Infantil; Ensino Fundamental. Ensino Médio; Incentivo à Leitura; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Educação; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área.
  5. Meio Ambiente - Preservação e Sustentabilidade do Meio Ambiente; Meio Ambiente e desenvolvimento sustentável; Desenvolvimento regional e sustentável; Aspectos do meio ambiente e sustentabilidade do Desenvolvimento Urbano e do Desenvolvimento Rural; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Meio Ambiente; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Educação Ambiental; Gestão de Recursos Naturais; Sistemas Integrados para Bacias Regionais.
  6. Saúde - Promoção à Saúde e Qualidade de Vida; Atenção a Grupos de Pessoas com Necessidades Especiais; Atenção Integral à Mulher; Atenção Integral à Criança; Atenção Integral à Saúde de Adultos; Atenção Integral à Terceira Idade; Atenção Integral ao Adolescente e ao Jovem; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Saúde; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Desenvolvimento do Sistema de Saúde; Saúde e Segurança no Trabalho; Esporte. Lazer e Saúde; Hospitais e Clínicas Universitárias; Novas Endemias Epidemias; Saúde da Família; Uso e dependência de drogas.
  7. Tecnologia - Transferência de Tecnologias Apropriadas; Empreendedorismo; Empresas Juniores; Inovação Tecnológica; Bromatotecnológicos; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Ciências e Tecnologia; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Direitos de Propriedades e  Patentes.
  8. Trabalho - Reforma Agrária e Trabalho Rural; Trabalho e inclusão social; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas do Trabalho; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Educação Profissional; Organizações Populares para o Trabalho; Cooperativas Populares; Questão Agrária; Saúde e Segurança no Trabalho; Trabalho Infantil; Turismo e oportunidades de trabalho.

Capítulo II - DO PÚBLICO–ALVO

Art. 4º. A Revista Extensão em Debate destina-se a professores, pesquisadores, estudantes e profissionais que atuem com Extensão Universitária.

Capítulo III - DAS RESPONSABILIDADES DOS/AS ENVOLVIDOS NA ROTINA DO PERIÓDICO

Art. 5º. A edição da Revista Extensão em Debate é de responsabilidade do Conselho Editorial, constituído :

  1. pelo/a Pró-Reitor/a de Extensão da Universidade, inerente ao cargo.
  2. pelo/a Coordenador/a Pedagógico/a da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade, inerente ao cargo.
  3. pelo/a Coordenador/a de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade, inerente ao cargo.
  4. Pela Equipe Editorial da Revista;
  5. por, pelo menos, 03 (três) conselheiros pareceristas permanentes, por Área Temática de Extensão, ao todo 24 pareceristas, minimamente; 02 (dois) representantes estudantis, indicados pelo Departamento Central Estudantil (DCE) da Universidade, que tenham experiência de participação em atividades de Extensão e em produções científicas, cuja nomeação durará até (02) dois anos, permitida, neste caso, uma recondução.

§ 1º São membros natos do Conselho Editorial da Revista, e, respectivamente, assumem a função de presidente e vice- presidente deste Colegiado, o/a Pró-Reitor/a e o/a Coordenador/a de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade, enquanto no cargo estiverem.

§ 2º  O Conselho Editorial poderá ter em sua estrutura organizacional, (02) câmaras temáticas: uma pedagógica, composta por membros conselheiros pareceristas e outra, administrativa, composta pelos editores da Equipe Editorial e os pelos representantes estudantis do Conselho.

§ 3º  Preferencialmente, exercerão as funções de Editores, docentes e servidores técnicos administrativos, com titulação mínima  de mestrado ou doutorado e que desenvolvam ou acompanhem ações extensionistas cadastradas na Pró-Reitoria de Extensão da UFAL.

§ 4º Comporão o núcleo de conselheiros pareceristas permanentes da Revista pelo menos 02 (dois) docentes da UFAL, com titulação de mestrado e/ou doutorado e 01 (um) de outra instituição de ensino superior (nacional ou internacional), por área temática de Extensão, considerando suas experiências e expertise em uma das áreas temáticas extensionistas correlatas com sua  atuação profissional (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia  e Trabalho).

§ 5º Serão representantes estudantis no Conselho Editorial, estudantes que, preferencialmente,  atuem ou já tenham atuado em projetos de Extensão.

§ 6º Na ausência, concomitante, da presidência e da vice-presidência deste Conselho, por algum motivo de ordem superior, suas funções serão assumidas pelo Editor da Revista enquanto ambos/as perdurarem ausentes.

Art. 6º. São Atribuições do Conselho Editorial:

  1. Elaborar e atualizar a política editorial do periódico;
  2. Manter a linha editorial da Revista Extensão em Debate;
  3. Emitir pareceres dos trabalhos encaminhados para publicação;
  4. Deferir as solicitações dos desligamentos dos membros do Conselho;
  5. Apresentar e aprovar nomes de Conselheiros Pareceristas permanentes e/ou temporários, em caso de substituições;
  6. Elaborar as metas anuais da publicação;
  7. Indexar a Revista junto a órgãos nacionais e estrangeiros;
  8. Colaborar na divulgação dos números da Revista.

Art. 7º. Compete aos Editores:

Editores chefes: Supervisionar todo o fluxo do processo editorial da Revista; designar submissões ao/s Editor/es de Seção para que este/s acompanhe/m a avaliação e edição de cada submissão; assumir agendamentos; publicação das edições; selecionar os manuscritos a serem publicados; elaborar o relatório anual a ser apresentada à Pró-Reitoria de Extensão; apresentar e/ou auxiliar catalogação de nomes para composição de comitê de  Pareceristas ad hoc; e convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial.

Editor: Supervisionar o processo editorial; designar submissões ao/s Editor/es de Seção para que este/s acompanhe/m a avaliação e edição da submissão; assumir agendamento e publicação das edições; e Convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial e outras ações correlatas junto aos editores- chefes da Revista.

Editor Gerente: Configurar a Revista e definir funções editoriais; coordenar os trabalhos de editoração, produção e divulgação da Revista; elaborar a pré-avaliação dos manuscritos submetidos quanto ao aspecto estrutural e distribui-los para acompnhamento dos/as editores/as de seção.

Editor de Seção: Captar manuscritos originais; supervisionar a avaliação da submissões relacionadas a sua seção de textos; colaborar junto aos editores chefes na composição das edições do periódico

Editor de Layout: Transformar a submissão editada em composições HTML, PDF e/ou em formato EPS próprio para publicação eletrônica.

Editor de Texto: Verificar e corrigir produções textuais, com finalidade de garantir legibilidade e clareza; questionar o autor sobre possíveis equívocos; assegurar a estrita conformidade do documento com as normas bibliográficas e estilo.

Editor/tradutor: Verificar e corrigir nas produções textuais decorrentes de resumos em idiomas diferentes ao da Língua Portuguesa, inseridos em metadados e/ou no interior dos manuscritos submetidos à Revista.

Editor/Leitor de Prova: Verificar as composições para correção de erros tipográficos e de formatação.

Parágrafo único – Exercerá a função de Editor - chefe o Coordenador responsável pela ação, acompanhamento e  desenvolvimento da Revista junto à Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 8º. Compete aos Conselheiros Pareceristas e/ou  avaliadores ad hoc elaborar parecer acerca da relevância extensionista e ineditismo, bem como à qualidade dos manuscritos enviados para análise, sugerindo sua publicação ou não.

Parágrafo único – Sempre que o Colegiado julgar pertinente, pareceristas ad hoc, com titulação de doutor ou mestre, pertencentes a instituições de ensino superior – nacional ou internacional, com reconhecida competência nas Áreas Temáticas da extensão universitária, serão convidados para emissão de parecer acerca da aprovação ou não de manuscritos submetido à Revista.

Art. 9º. Compete aos representantes estudantis ( bolsistas ou não), estagiários em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade, LEtras ou Biblioteconomia:

  1. Assistir os Editores no processo editorial da Revista;
  2. Participar na proposição de diretrizes de trabalho apresentadas nas reuniões do Conselho Editorial;
  3. Participar das reuniões do Conselho Editorial, podendo usar a palavra, emitir opiniões;
  4. Participar da elaboração de Relatório Final de avaliação dos trabalhos de validação dos manuscritos submetidos, feita por Pareceristas, sob orientação do/s editor/es de seção;

Capítulo IV - DA PERIODICIDADE

Art. 10. A Revista Extensão em Debate é um periódico de publicação semestral, com formato eletrônico:

  1. Edição Janeiro/Junho (1ª semestralidade)
  2. Edição Julho/Dezembro (2ª semestralidade)
  • §1º O período de submissões é contínuo.
  • §2º Utilizando-se da técnica do sistema de publicação em Ahead of Print (AOP), até o fim do 1º trimestre de cada ano civil será publicada uma versão preliminar da edição da 1ª semestralidade do referido ano. Ela trará os manuscritos cujo procedimento editorial já tenha sido concluso e apto para publicação. À medida em que outros forem concluídos, serão publicados dentro da referida edição que permanecerá aberta até junho.
  • §3º O mesmo procedimento do § anterior será aplicado para a edição regular da 2ª semestralidade. Até o final do 3º trimestre, será publicada uma versão preliminar referente a edição da 2ª semestralidade do referido ano, utilizando-se da mesma técnica do Ahead of Print (AOP).
  • §4º. Ao fim das semestralidades, cada edição regular é fechada e encerrada no seu último mês semestral, sendo vedado acrescentar textos novos nas referidas edições, salvo retificações das referidas produções no tocante a questões referentes a normas da ABNT, da Norma Culta da Língua ou, ainda exclusão daqueles decorrentes de resultados de processos relacionados a Ética da Pesquisa Científica e a Direitos Autorais.
  • §5º Na Edição Julho/Dezembro também poderão ser publicados trabalhos premiados nos Encontros de Extensão, ocasionalmente realizados pela UFAL.
  • §6º Edições especiais e Dossiês, respeitadas as regras editoriais da Revista, poderão ser publicados ao longo do ano civil.

Capítulo V - DOS MANUSCRITOS

Art. 11. Poderão ser publicados na Revista Extensão em Debate manuscritos nas seguintes modalidades:

Da Seção Nacional:

  1. Artigos Originais;
  2. Relatos de Experiências Extensionistas;
  3. Resenha;
  4. Traduções;
  5. Resumos expandidos;
  6. Cartas pedagógicas sobre experiencias em ações de Extensão;
  7. Crônicas dissertativas sobre alguma temática de extensão vivida durante ações extensionsistas 
  8. Produtos de Extensão relacionados a arte, imagens, infogramas e cultura ou, ainda, aqueles resultados de alguma ação de extensão.
  9. Entrevista

Da Seção Internacional:

  1. Artigos Originais;
  2. Relatos de Experiências Extensionistas.

 

§1o. São considerados Artigos Originais os textos de caráter analítico, resultantes de estudos e revisões críticas sobre temas relacionados à extensão universitária.

§ 2o. Os Relatos de experiências extensionistas representam dados descritivos, análise de implicações conceituais, descrição de procedimentos e/ou estratégias de intervenção, a partir do desenvolvimento de algum projeto de Extensão, apoiados em evidências metodologicamente apropriadas para essa avaliação.

§ 3o. As Resenhas compreenderão de livros, outros artigos, ou até capítulos de dissertações e teses, associadas a atividades extensionistas, defendidas e aprovadas em quaisquer Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, cujos temas deverão, impreterivelmente, estar relacionados ao escopo da Revista.

§ 4o. As Traduções compreendidas nesta Seção caracterizam-se pela tradução de trabalhos científicos, já publicados, ou não, desde que não publicados em Língua Portuguesa, e, somente aqueles cujo manuscrito original seja na Língua Inglesa, Espanhola ou Francesa. E que sejam considerados relevantes no campo de estudos e divulgação de experiências de Atividades de Extensão, no âmbito internacional, favorecendo o acesso do leitor a novas perspectivas de compreensão das temáticas extensionistas em outros países.

§ 5º Para a submissão dos manuscritos constantes no parágrafo anterior nesta Revista, exige-se, para tanto, uma declaração de que o autor do trabalho original está ciente da tradução e que concorda com sua publicação, inclusive cedendo os direitos autorais, que porventura haja. Além disso, os referidos exemplares serão avaliados, a priori, minimante, por dois profissionais, bacharéis em Letras com especialidade de tradução no vernáculo original do texto traduzido. Somente após um parecer favorável que comprove adequação e justeza da tradução por estes, a partir de uma análise do original com o manuscrito traduzido submetido, serão distribuídos para os pareceristas da Revista. Assim, deverão ser anexados, via metadados, os manuscritos traduzidos bem como os textos originários da Língua.

§ 6º. O resumo expandido é caracterizado como um documento, cujas ideias nele contidas podem ser entendidas no menor tempo possível. Para tanto, requer sutileza e pode ser mais trabalhoso que um trabalho científico completo. Não se trata apenas de um resumo alongado. Neles devem incluir objetivos, metodologias, referências, comparações com trabalhos relacionados e outros detalhes esperados em um documento que deverá ser divulgado na comunidade acadêmica. Em sua elaboração, alguns assuntos podem ser omitidos como, por exemplo, detalhes descritos em ensaios, descrições de futuros trabalhos, informações institucionais que não sejam relevantes ao trabalho, dentre outros. Em síntese, os resumos expandidos submetidos a este periódico deverão, impreterivelmente, estar relacionados ao escopo da Revista.

§ 7º A sessão Entrevista buscará, dentre outros aspectos, apresentar, em linhas gerais ou específico, algum tema que tenha relação a, pelo menos, uma área temática de extensão e que, a partir da exposição das produções  e do pensamento de pessoas com autoridade sobre o assunto, o periódico possa contribuir para avanço na dissemincação de temas que ligam-se a praxis extensionistas.

§ 8º. Para a Seção Internacional serão aceitos nas línguas Espanhola, Inglesa e Francesa Artigos Originais e Relatos de Experiência organizados estruturalmente conforme os mesmos modelos (Tampletes) fornecidos na Seção Nacional. Estes devem tratar de temáticas alusivas a estudos e experiências de Extensão em comunidades internacionais.

Art. 12. Em regra, todos os manuscritos submetidos serão admitidos por algum dos editores da Revista, que conferirá sua adequação aos termos da Política Editorial. Depois, aquele encaminhará tais produções para o/a Editor/a de Seção, os quais farão a distribuição para a apreciação dos Conselheiros Pareceristas, de acordo com a área de conhecimento e as especialidades de cada, sem identificação da autoria e observada a estrutura textual de cada gênero proposta pela Revista, conforme Tamplete ( modelo) disponibilizado no site da Revista Extensão em Debate.

Art. 13. Os trabalhos enviados aos Conselheiros Pareceristas, para exame, deverão ser devolvidos aos Editores, com parecer escrito e fundamentado, (online) indicando a publicação ou não do trabalho, num prazo de quinze (15) dias úteis contados, a partir da data em que os trabalhos lhe foram encaminhados.

§1o. O prazo, estipulado no caput, poderá ser prorrogado pelos Editores, levando-se em consideração a quantidade de artigos remetidos aos Conselheiros Pareceristas e a especialidade do tema abordado.

§2o. Em caso de inobservância ao prazo estipulado, o Editor designará Pareceristas ad hoc, com a anuência de 1/3 ( um terço) do Conselho Editorial da Revista.

§3o. Em caso de negligência ou caracterizado falta de interesse de algum do/s Parecerista/s em este/s não finalizar/em processos de avaliação de manuscritos a ele/s designado/s, dentro do prazo estabelecido, de forma a acumular três (03) avaliações não concluídas, apresentando morosidade demasiada, caracterizada por mais de 30 (trinta) dias em algum do/s processos supra, o/a parecerista/s será/ão desligado/s do Conselho Editorial, com a anuência de 1/3 ( um terço) deste Conselho, após notificação prévia do moroso, lhe dado tempo máximo de 15 dias para justificativa dos possíveis processos morosos, antes de tal decisão deste Colegial.

Art. 14. Os Editores selecionarão os manuscritos a serem publicados a considerar a diversidade de temas, relevância e qualidade das informações nos manuscritos e a sequência cronológica de aprovação.

Art. 15. Todos os textos passarão por revisão gramatical feita pelos Editores de Textos e Leitor de Prova, quando serão observadas rigorosamente as normas das Línguas Portuguesa e de Inglesa e as de padronização da Revista.

§1o. A Revista se reserva no direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.

§2o. No processo de revisão, se for o caso, as/os autoras/es serão contactadas/os para complementar ou esclarecer informações textuais ou de referências.

§3o. As provas finais não serão enviadas aos autores.

Art. 16. Os manuscritos cujo objeto de pesquisa envolva experimentação de seres humanos devem ser submetidos à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, com base no que dispõe a Resolução nº. 196/96 e, posteriores, do Conselho Nacional de Saúde, prevista no Decreto nº. 93.933, de 14 de janeiro de 1.987 e da Constituição Federal.

Parágrafo único - O nº/Protocolo de Pesquisa com a aprovação do CEP deve ser informado no ato de submissão do manuscrito à Revista Extensão em Debate.

Art. 17. A Revista Extensão em Debate utilizará o Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), com acesso gratuito e irrestrito ao seu conteúdo, bem como todos os recursos de gerenciamento editorial disponibilizado pelo sistema.

Art. 18. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista Extensão em Debate, ficando sua publicação total ou parcial sujeita à autorização expressa da direção da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Alagoas.

Capítulo  VI - DOS AUTORES

Art. 19. O/s autor/es  é/são pessoa/s física/s responsável/eis pela criação do conteúdo intelectual ou artístico de um manuscrito.

Art. 20. Os manuscritos terão no máximo 06 (seis) autores, excluindo desse quantum, os professores orientadores, caso haja.

Parágrafo único – Os autores deverão informar a ordem de autoria e anexar junto ao corpo do manuscrito, na forma de anexo (nos metadados) a autorização da publicação, conforme modelo disponibilizado no site da Revista.

Art. 21. Excepcionalmente serão aceitos trabalhos que já tenham sido publicados em periódicos estrangeiros.

Parágrafo único - No caso excepcional da submissão de manuscritos já publicados, o autor deverá apresentar autorização por escrito do editor da Revista em que seu texto tenha sido originalmente publicado, acompanhado de cópia do artigo.

Art. 22. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.

Capítulo VII - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A FORMATAÇÃO DOS MANUSCRITOS

Art. 23. Os originais devem ser redigidos em português, exceto os submetidos na Seção Internacional.

Parágrafo único – Somente serão aceitos manuscritos na Seção Internacional nas línguas Espanhola, Inglesa e Francesa.

Art. 24. Os manuscritos inscritos na sessão Artigos Originais devem conter de 08 a 18 laudas, com os seguintes elementos, nesta ordem:

  1. Título conciso e explicativo, representando o conteúdo do trabalho, com fonte Times New Roman, 14, maiúsculo negrito, centralizado, não excedendo a 10 palavras.
  2. Subtítulo (se houver), fonte Times New Roman, tamanho 14, centralizados, sem numeração.
  3. Autor /es apresentado/s em ordenação hierárquica, em que o autor principal ocupe a primeira posição deve ser acompanhado de breve currículo (UF, vínculo e formação acadêmica) e/ou endereço eletrônico.
  4. Resumo/Abstract, elemento obrigatório, constituído de uma sequencia de frases concisas e objetivas, com, no mínimo 250 palavras e não ultrapassando 300 palavras, expondo, de forma concisa, descrição sumária do problema investigado, características pertinentes da amostra, método utilizado para a coleta de dados, resultados e conclusões, suas implicações ou aplicações.
  5. Palavras–chaves/Keywords com 3 a 6 vocabulários controlados, representativos do conteúdo do documento, devendo figurar abaixo do resumo separado entre si por ponto final e finalizado por ponto final.
  6. Elementos textuais com Introdução, Desenvolvimento, Método, Resultados, Discussão e Conclusão.

 §1º Notas de rodapé (opcional) deverão ser ordenadas por algarismos arábicos, sobrescritos no final do texto ao qual se refere cada nota. Não utilizar notas de rodapé bibliográficas.

§2º Ilustrações que correspondem a desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, gráficos, mapas, organogramas, plantas, quadros, retratos e outros (opcional). Quando utilizadas no texto devem ser inseridas, no formato JPG, o mais próximo possível do trecho a que se referem.

  1. Sua identificação deve ser feita na parte superior independente do tipo de ilustração utilizada, é precedida pela palavra designativa do seu tipo, seguida de seu número em algarismos arábicos, travessão e o título.
  2. Para assegurar qualidade de publicação, todas as figuras deverão ser gravadas com qualidade para exibição na web e na impressão. Recomenda-se que possuam resolução mínima de 300 DPI

§3ºTabelas (opcional) caracterizam-se por ter o dado numérico como informação principal.

  1. As tabelas devem conter título claro e conciso, o qual deve ser digitado acima delas. O título deve indicar a natureza do assunto abordado, as abrangências geográficas e temporais dos dados numéricos.
  2. As tabelas devem ser numeradas sequencialmente em todo o trabalho, deve-se usar algarismos arábicos.
  3. As tabelas deverão estar em MSWord ou Excel, não poderá exceder 17cm de largura x 22cm de comprimento e 55 linhas, incluindo título e rodapé, informando a fonte de onde os dados foram retirados.

§4º Referências que identificam as obras consultadas e/ou citadas no texto, apresentadas em uma única ordem alfabética, alinhadas à esquerda, em espaço simples, e um espaço simples entre elas.

§5º Anexos (opcional), com informação original importante ou algum destacamento que complemente ilustre e auxilie a compreensão do trabalho.

 §6º Recomenda-se utilizar recursos hipermídia para elaboração dos Anexos.

 §7º Os trabalhos deverão ser enviados no formato DOC ou DOCX.

§ 8º As confirmações de aceitação do trabalho serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico (e-mail) do autor da submissão.

Art. 25. A sessão Relatos de Experiências Extensionistas deve seguir as normas contidas para Artigos Originais deste Regulamento, excetuado o quantitativo de laudas , devendo ser entre 08 a 15 laudas.

Art. 26. A sessão Resenha deve seguir as normas contidas no modelo fornecido no site da Revista com 3 a 10 laudas.

Art. 27. As Normas ABNT devem ser observadas pelos autores na redação e formatação de seus originais:

  1. NBR 6022:2011 (Artigo);
  2. NBR 6023:2002 (Referências);
  3. NBR 6028:2003 (Resumos);
  4. NBR 10520:2002 (Citações).

Capítulo VIII - ITENS DE VERIFICAÇÃO PARA SUBMISSÃO

Art. 28. Os autores devem verificar a conformidade da submissão com todos os itens listados a seguir:

  1. Contribuição original e inédita.
  2. Justificar em "Comentários ao Editor" a submissão de manuscritos em processo de avaliação em outra revista.
  3. Os manuscritos devem ser enviados somente pelo site da Revista http://www.seer.ufal.br/index.php/extensaoemdebate/user/register

 §1º Os arquivos para submissões devem estar no formato DOC ou DOCX.

§2º O texto deve seguir os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em diretrizes para autores.

§ 3º O manuscrito não deve conter a identificação de autoria no corpo do texto, garantindo desta forma o critério de sigilo da revista diante aos avaliadores, que analisaram os trabalhos, sem conhecimento dos possíveis autores.

§4ºSerão devolvidas aos autores as submissões que não estiverem de acordo com as normas.

Art. 29. A Revista Extensão em Debate não aceita manuscritos fora das normas de submissão.

Capítulo IX - DA AVALIAÇÃO POR PARES E ÀS CEGAS

Art. 30. Os trabalhos serão avaliados de acordo com a pertinência da temática, clareza e objetividade, observando-se também grau de cientificidade e obediência às normas da ABNT.

Art. 31. Os trabalhos serão avaliados por 01 (um) parecerista ou mais ad hoc, minimamente.

Art. 32. Não deve ser fornecida aos avaliadores a identificação dos autores.

Art. 33. Os dados bibliográficos do/s autor/es e orientadores deverão  ser encaminhados em doc em apartado do texto  do Tamplate, na forma de metadados. Nesse modelo, constar-se-á apenas o local destinado à inserção dos dados bibliográficos em comento a serem escritos pelos Editores da Revista,  a posteriori, caso o manuscrito submetido tenha sido  aprovado  para a publicação.

 

Capítulo X - POLÍTICA DE ACESSO LIVRE

Art. 34. A Revista Extensão em Debate oferecerá acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público.

Capítulo XI - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Art. 35. Os nomes e endereços informados na Revista Extensão em Debate serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

Art. 36. A publicação dos trabalhos seguirá as diretrizes adotadas pela Revista: revista de autoria Licença Creative Commons.

Capítulo XII - DA POLÍTICA DE DETECÇÃO DE PLÁGIO

Art. 37. Cada manuscrito será subemtido ao processo de detecção de plágio.

Art. 38. Verificada a existência de plágio, em qualquer das suas formas de manifestação, serão tomadas as seguintes medidas:

  1. a elaboração de relatório acerca do achado considerado delituoso;
  2. a imediata retirada do manuscrito de circulação via periódico da revista;
  3. iniciado procedimento para informação acerca do ocorrido para os/as autore/as das produções textuais.

Capítulo XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Eventualmente, podem ser lançados editais para números temáticos.  Em caráter especial, algumas edições podem ser feitas exclusivamente com autores convidados, no intuito de publicar manuscritos, caracterizados como produtos de eventos desenvolvidos por algum Programa/projeto de Extensão desta Universidade ou de outras IES.  Nestes casos, serão convidados professores e pesquisadores como  editores  ad  hoc para a avaliação dos manuscritos deste tipo de edição, relacionados ao evento em específico, sobre os quais recairá toda a responsabilidade sobre os atos avaliativos dantes.  Deverá, ademais, para tanto, serem seguidas as mesmas regras de edição em atenção à Politica Editorial da Revista.