ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES
UM RELATO DE EXPERIÊNCIA.
Palavras-chave:
serviço hospitalar de terapia ocupacional, cuidados paliativos, pediatria, estágiosResumo
INTRODUÇÃO: Oficializado no Brasil pela lei 11.788 de 2008, o estágio é a proposta presente nas estruturas dos cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) que tem por definição o exercício da profissão no campo de trabalho antes da formação, pode ser obrigatório ou não obrigatório, e deve ser supervisionado por um profissional da área capacitado para a preceptoria, capacitando estudantes para o mercado de trabalho com uma bagagem prática durante a graduação (Brasil, 2008). METODOLOGIA:Trata-se de um estudo descritivo e caracteriza-se como relato de experiência das acadêmicas do curso de Bacharelado em Terapia Ocupacional, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, com a finalidade de apresentar as vivências e percepções durante o estágio curricular supervisionado de Terapia Ocupacional no Contexto Hospitalar na Clínica Pediátrica, Clínica Oncológica, Clínica Médica no Hospital Público do município de Maceió-AL. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O estudo buscou constatar a importância do processo de aprendizagem de estágios obrigatórios do campo de intervenção da Terapia Ocupacional em contextos hospitalares e de forma qualificada. Foi possível por meio do ESO a vivência das estudantes de maneira rica, possibilitando o exercício de competências cruciais para a inserção no mercado de trabalho posteriormente.
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Referências
BRASIL. Lei n. 11.104 de 21 de março de 2005. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11104.htm
BRASIL. Resolução nº 415, de 19 de maio de 2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, da guarda e do seu descarte e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 maio 2012.
BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2008.