ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES

UM RELATO DE EXPERIÊNCIA.

Autores

  • Claísa França de Lima Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
  • Jackeline Lourranna Rocha Amaral Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
  • José Gutembergue de Vasconcelos Bezerra Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
  • Maria Teresa Gois Barros Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
  • Sarah Lins de Barros Moreira Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
  • Tharcyene de Melo Oliveira Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

Palavras-chave:

serviço hospitalar de terapia ocupacional, cuidados paliativos, pediatria, estágios

Resumo

INTRODUÇÃO: Oficializado no Brasil pela lei 11.788 de 2008, o estágio é a proposta presente nas estruturas dos cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) que tem por definição o exercício da profissão no campo de trabalho antes da formação, pode ser obrigatório ou não obrigatório, e deve ser supervisionado por um profissional da área capacitado para a preceptoria, capacitando estudantes para o mercado de trabalho com uma bagagem prática durante a graduação (Brasil, 2008). METODOLOGIA:Trata-se de um estudo descritivo e caracteriza-se como relato de experiência das acadêmicas do curso de Bacharelado em Terapia Ocupacional, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, com a finalidade de apresentar as vivências e percepções durante o estágio curricular supervisionado de Terapia Ocupacional no Contexto Hospitalar na Clínica Pediátrica, Clínica Oncológica, Clínica Médica no Hospital Público do município de Maceió-AL. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O estudo buscou constatar a importância do processo de aprendizagem de estágios obrigatórios do campo de intervenção da Terapia Ocupacional em contextos hospitalares e de forma qualificada. Foi possível por meio do ESO a vivência das estudantes de maneira rica, possibilitando o exercício de competências cruciais para a inserção no mercado de trabalho posteriormente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. Lei n. 11.104 de 21 de março de 2005. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11104.htm

BRASIL. Resolução nº 415, de 19 de maio de 2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, da guarda e do seu descarte e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 maio 2012.

BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2008.

Downloads

Publicado

2024-12-03

Como Citar

Lima, C. F. de, Amaral, J. L. R., Bezerra, J. G. de V., Barros, M. T. G., Moreira, S. L. de B., & Oliveira, T. de M. (2024). ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES : UM RELATO DE EXPERIÊNCIA. Gep News, 8(2), 9–14. Recuperado de https://seer.ufal.br/index.php/gepnews/article/view/18435

Edição

Seção

Artigos