Controle Judicial de Políticas Públicas: Princípio da Proporcionalidade como Instrumento da Reserva do Possível

Autores

  • Walter Nóbrega Filho Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
  • Otto Rodrigo Araújo Melo Cruz UNIPÊ-PB

DOI:

https://doi.org/10.28998/rpss.v1i3.2578

Resumo

Objetivo: Este estudo propõe-se apontar a possibilidade do controle judicial de políticas públicas, embora não como regra e segundo alguns critérios determinantes. Corpo do Ensaio: Para averiguar a possibilidade jurídica deste controle, apresentou-se como ferramentas aptas o princípio da proporcionalidade e a reserva do possível. São eles instrumentos hermenêuticos indispensáveis à obtenção da máxima eficácia das normas constitucionais em se tratando de controle judicial de políticas públicas. Além disso, averiguou-se a questão da escassez de recursos, e como ela atua no processo de efetivação dos direitos fundamentais. Conclusão: É indispensável a metódica da proporcionalidade em decisões relacionadas ao direito fundamental à saúde.

 Descritores: Políticas Públicas; Decisões Judiciais; Direito à Saúde.

 

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Biografia do Autor

Walter Nóbrega Filho, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Bacharel em Direito pelo (UNIPE). Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo (UNIPE) e Mestrando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra- Portugal

Otto Rodrigo Araújo Melo Cruz, UNIPÊ-PB

Prof. Ms. Otto Rodrigo Araújo Melo Cruz. Professor no UNIPÊ-PB

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Publicado

2017-01-08

Como Citar

Filho, W. N., & Cruz, O. R. A. M. (2017). Controle Judicial de Políticas Públicas: Princípio da Proporcionalidade como Instrumento da Reserva do Possível. Revista Portal: Saúde E Sociedade, 1(3), 288–301. https://doi.org/10.28998/rpss.v1i3.2578

Edição

Seção

ENSAIO