regulação financeira e bancos de desenvolvimento: os acordos de Basiléia no Brasil e seus impactos sobre o banco do nordeste

Autores

  • ROGÉRIO SOBREIRA FVG
  • NORBERTO MONTANI MARTINS UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.28998/repd.v5i14.2583

Resumo

No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares dos Acordos de Basiléia, tenso sido tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos mesmos, freqüentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação torná-las menos fun- cionais ao processo de desenvolvimento econômico. O presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão do Bando do Nordeste do Brasil (BNB) aos procedimentos normativos de Basiléia I provocou uma perda de dinamismo dessa instituição, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que a necessidade de adequação do BNB às regras de Basiléia levou a uma descapitalização relativa do banco e a uma alteração de sua política de crédito face às novas exigências, prejudicando o exercício de suas funções de banco de desenvolvimento.

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Publicado

2016-09-21

Edição

Seção

Artigos