Reforma Penitenciária? Aspectos do cotidiano da Casa de Detenção do Recife na segunda metade do século XIX
DOI:
https://doi.org/10.28998/10.28998/rchvl2n03.2011.0004Resumo
A partir de fontes produzidas na Casa de Detenção do Recife desde sua inauguração, em 1855, até o final do Império, este artigo analisa os limites da reforma do regime das prisões brasileiras, efetivado na segunda metade do século XIX. Essa reforma visava à existência de instituições onde os criminosos deveriam ser corrigidos a partir da educação e moralização e, principalmente, do trabalho penal. Contudo, devido a uma série de fatores que serão expostos no texto, esse ideal jurídico-penal se configurou em letra morta.
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