Fontes para Estudos da História Agrária no Brasil Oitocentista: Caso dos Autos de Medição de Terras
DOI:
https://doi.org/10.28998/rchvl2n03.2011.0013Resumo
Os Autos de Medição e Demarcação de Terra constituem para os estudos históricos em importantes fontes manuscritas que reúnem os registros de parte dos processos de revalidação e legitimação de propriedade, previsto no Art. 5º da Lei nº. 601, de 18 de setembro de 1850; então chamada Lei de Terras. Em geral, constitui uma documentação judicial, na qual o proprietário ou posseiro deveria provar ser o legítimo dono das terras que então ocupava; além de definir os limites de sua propriedade. Diante das preocupações que envolvem os estudos de História Agrária, diríamos que esta documentação tem o mérito de desvelar as justificativas dos posseiros, sesmeiros e ocupantes de terra quanto à necessidade de medir e demarcar suas terras; os possíveis conflitos envolvendo os requerentes e os confrontantes; as relações conflituosas com as autoridades locais; a importância do papel das testemunhas e a rede de relações pessoais e influências daqueles que pretendiam legitimar a terra; sem contar que desvela os caminhos, em alguns casos, ilícitos, trilhados pelos posseiros para assegurar a concessão do título de terra. Considerando estas diversificadas possibilidades de utilização dos Autos de Medição, nos ocuparemos ainda em destacar que esta documentação constitui importante registro de aspectos da paisagem rural no Brasil; principalmente por que contém descrições minuciosas das propriedades quando da visita dos juizes comissionários para verificação da cultura efetiva e morada habitual, e quando da realização dos trabalhos de medir e demarcar as terras.
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