Fatores que determinam as oposições às ações afirmativas para negros nos discursos jurídicos.
DOI :
https://doi.org/10.28998/lte.2008.n.2.159Résumé
A pesquisa versa sobre a primeira tentativa de reconhecimento jurídico da discriminação racial indireta no Brasil. Para tanto, analisa os documentos de cinco ações civis públicas iniciadas pelo Ministério Público do Trabalho, contra as filiais do Distrito Federal (DF) dos maiores bancos privados brasileiros. Tais ações propuseram que o Judiciário reconhecesse a discriminação indireta e referendasse ações afirmativas para reparar os prejuízos causados por ela aos interesses da coletividade dos negros do DF. O artigo aborda as resistências manifestadas pelo Judiciário ao julgar tais ações, concentradas nas dificuldades de referendar ações afirmativas para negros. Para tanto, são analisadas as visões dos operadores do direito a respeito das causas da discriminação racial no Brasil, enfocando sua relação com estratégias de autoisenção de responsabilidades ante o problema. As visões sobre as causas da discriminação racial levaram os atores do Judiciário a conclusões pela impossibilidade de repará-la, pois o status social subalterno dos negros relacionar-se-ia apenas à sua própria incapacidade individual, seria fruto da herança histórica advinda da escravidão negra, ou seria resultante da falta de políticas do Estado capazes de prover soluções universais para todos.
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