A negação do direito à moradia digna como necropolítica: pandemia, despejos e lutas nas comunidades da Favelinha e Conjunto Otacílio Holanda - Cidade Universitária, Maceió - AL
Mots-clés :
Necropolítica. Despejos e remoções. Direito à moradia.Résumé
#fiqueemcasa. Desde março de 2020, esta hashtag, que em três meses já alcança pouco mais de 28 milhões de resultados em sites de buscas, tem sido difundida nas redes sociais de todo o país durante os tempos da pandemia da COVID-19, reforçando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), adotada na maior parte dos países atingidos: o isolamento social da população. Em diferentes meios de mídia, as campanhas vinculadas à prevenção dos efeitos e propagação da doença repetem esta expressão exaustivamente, entre outras (que também alcançam entre milhares e milhões de resultados na internet) como: #laveasmãos, #useálcoolgel, #usemáscara, #homeoffice e #contracorona. Ações aparentemente simples de assepsia e isolamento social são grandes desafios para inúmeras comunidades que habitam as periferias das cidades brasileiras, pois estas têm dificuldades de seguir tais orientações, por pelo menos três fatores: (1) condições socioeconômicas para manutenção do trabalho e da renda no período da quarentena, ainda que estejam sendo disponibilizados auxílios financeiros governamentais; (2) ausência ou inadequação de infraestrutura e equipamentos públicos, sobretudo em ocupações e assentamentos informais, o que tem levado à busca por ações emergenciais de adequação física, muitas vezes realizadas de maneira autônoma, na medida do possível, pelo próprios moradores desses locais; e (3) ameaça de remoções e despejos de comunidades em situações de vulnerabilidade jurídica da segurança da posse. No escopo desses três fatores, propõe-se refletir sobre as áreas atingidas por remoções/ despejos como as comunidades da Favelinha e Conjunto Otacílio Holanda, localizadas no bairro Cidade Universitária; apontar (i) o direito à moradia adequada, reconhecido como parte do direito a um nível de vida adequado pela Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); e (ii) o direito à moradia estabelecido como direito fundamental pela Constituição da República Federativa do Brasil (1988), ratificado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Além disso, compreende-se que o direito à vida está atrelado ao acesso à moradia adequada, e quaisquer atitude de negação deste direito, principalmente em um período atípico de pandemia, é negar condições básicas para a manutenção da vida. É instaurar uma necropolítica, ou seja, permitir e efetivar condições de morte à população mais vulnerável socioeconomicamente. É uma política onde o controle da mortalidade e definição da vida, manifestam e implantam o poder soberano (MBEMBE, 2016). Em resposta às desigualdades e ao racismo estrutural e estruturante, as vozes negras e periféricas ressonam #Quarentenapraquem? Enquanto os corpos negros resistem #VidasNegrasImportam.Téléchargements
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Publié-e
2020-12-04
Numéro
Rubrique
Eixo Urbanismo