Gestão Democrática e Participação Social no processo de Planejamento Urbano
Lei, obrigatoriedade e desafios
Résumé
O Estatuto da Cidade estabeleceu o conteúdo mínimo dos Planos Diretores, as cidades que obrigatoriamente devem elaborá-los, o prazo para sua revisão, a amplitude de seu alcance e instituiu um capítulo voltado estritamente à gestão democrática das cidades, com ênfase na obrigatoriedade da participação social no processo de elaboração, implementação e gestão das decisões do Plano Diretor. No entanto, na prática, a inclusão da participação social no planejamento urbano acaba por resumir-se a uma espécie de ritual de passagem obrigado por Lei federal. Com efeito, o que existe são setores ou grupos da população, ou ainda classes sociais que participam desses processos para terem seus interesses contemplados no Plano. Deste modo, os debates e as audiências públicas cumprem apenas o protocolo legal, resumindo o processo participativo a uma informação, ao registro das discussões. Garantir que a obrigatoriedade da participação da maioria da população possa emergir do discurso legislativo para a realidade constitui-se em um amaranhado de desafios. Assim, desenvolvendo uma análise crítica preliminar, este artigo propõe-se a apresentar uma modesta contribuição para esta temática.
Palavras-chave: Gestão Democrática. Planejamento urbano. Desafios.