PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: DIREITO FUNDAMENTAL E UMA NOVA DEFINIÇÃO

Autores

  • André Murilo Parente Nogueira Faculdade de Direito de Bauru

Palavras-chave:

Capacidade Contributiva, Definição, Ação Afirmativa.

Resumo

O estudo aborda tema concernente ao princípio da capacidade contributiva, positivado no Art. 145, § 1º, da Constituição de1988, tratando desde a evolução do Estado e da atividade fiscal, até o alcance, eficácia, conteúdo jurídico e a necessidade de uma nova definição do mesmo. A nova definição é um instrumento de redução das desigualdades acumuladas durante a história e, fundamentada no princípio em tela, apresenta-se como relevante ferramenta para a modificação da realidade social, resgatando as castas esmagadas por uma tributação inconsciente que se estende desde a época do Brasil colônia e ainda se percebe.

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Biografia do Autor

André Murilo Parente Nogueira, Faculdade de Direito de Bauru

Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (2003), pós-graduação lato sensu em Direito Público (2005) e Mestre em Direito: área de concentração em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (2007) - ambos pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Advogado; Coordenador da Escola Superior da Advocacia - ESA - OAB/SP Núcleo de Botucatu (novembro 2009/2012); Presidente da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP (2013/2015) - Professor de Processo Civil, Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (2009/2011) e Coordenador do Curso de Direito ITE/Botucatu.

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Publicado

2013-12-17

Edição

Seção

Estudos