EICHMANN EM BRASÍLIA: UM RELATO SOBRE CIDADANIA, OBEDIÊNCIA E CONSCIÊNCIA

Autores

  • Hilda Baião Ramirez Deleito Universidade Veiga de Almeida

Palavras-chave:

Pós positivismo, crimes contra a humanidade, possibilidade.

Resumo

Resumo: Trata-se de uma reflexão crítica sobre o livro Eichmann em Jerusalém, da filósofa alemã Hannah Arendt. O livro relata o julgamento do criminoso de guerra Adolf Eichmann pela corte judicial de Israel em razão da participação no holocausto nazista. A obra é referência na discussão sobre direitos humanos, pois expõe o ineditismo do crime do genocídio na história mundial, que somente se tornou possível com o acesso a tecnologias que tornam populações inteiras dispensáveis, sob o ponto de vista econômico e moral. Por outro lado, as pessoas que o perpetraram, os executores da “Solução Final” foram pessoas comuns, psicologicamente normais, e não psicopatas. Hannah Arendt observa que o mal perdeu a sua condição de tentação, para tornar-se absolutamente banal. A partir dessa observação, o presente artigo se propõe a questionar se crimes contra a humanidade poderiam ocorrer num ordenamento pós-positivista e como seria julgado o perpetrador hoje no Brasil. O título se refere a Brasília, como um paralelo com o título do livro de Hannah Arendt, mas poderia ocorrer em qualquer cidade brasileira. A análise das razões apresentadas por Eichmann no interrogatório revela que este desejava progredir em sua carreira como oficial da SS, e sempre obedecia estritamente à ordens recebidas. O problema não reside unicamente na lei, e no poder coercitivo do Estado em fazê-las valer, uma vez que a “Solução Final” jamais foi codificada. A questão da obediência cega às ordens recebidas permanece em aberto. Ao cidadão médio não é dado desobedecer às leis ou ordens por motivos de consciência. O preço da desobediência civil continua sendo alto: perda de carreiras e reputação, e poucos ainda hoje ousariam se insurgir. O próprio termo “genocídio” vem sendo utilizado para descrever qualquer matança com motivação étnica ou religiosa, e portanto perdeu a capacidade de impactar a opinião pública. Em síntese, as promessas do pós-positivismo não se cumpriram. Apenas os magistrados podem julgar conforme sua consciência. Os cidadãos comuns continuam devendo obediência irrestrita ao Estado, cujas ordens não devem questionar.

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Biografia do Autor

Hilda Baião Ramirez Deleito, Universidade Veiga de Almeida

Analista Judiciária do TRT 1a Região, Bacharel e Licenciada em História pela PUC/RJ, Bacharel em Direito pela Universidade Santa Úrsula, RJ, Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes - UCAM, Doutoranda em direito pela Universidade Veiga de Almeida

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Publicado

2015-12-30