A BUSCA DA FELICIDADE NO TRABALHO HUMANO

Autores

  • Emanoel Ferdinando da Rocha Júnior FRM - Faculdade Raimundo Marinho de Maceió

Palavras-chave:

Mecanização, garantias mínimas, dignidade humana e o direito ao trabalho humano.

Resumo

A dignidade da pessoa humana é mais que garantia essencial de envergadura constitucional. É conceito adimensional, inerente ao Estado Democrático da Carta Magna de 1988. Formando campo gravitacional harmônico do Direito e da Sociedade, o qual dispõe das condições mínimas de sobrevivência, diante das normas fundamentais, voltadas ao núcleo universal de primeira grandeza: “a pessoa humana”. Sendo assim, não faz sentido, após 20 anos da Constituição “Cidadã”, informatizar e mecanizar o ambiente obreiro, extinguindo a mão–de–obra humana, precarizando a relação: Capital e Trabalho, a reduzir custos em defesa da competitividade porque tem seu limite jurídico estabelecido na Carta da Primavera vigente. O mundo mudou e a População Economicamente Ativa cresceu, sendo certo que o homem sem emprego/trabalho não alcança a sua essencial medida de felicidade.

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Biografia do Autor

Emanoel Ferdinando da Rocha Júnior, FRM - Faculdade Raimundo Marinho de Maceió

Bacharel em Direito pela FEJAL/CESMAC. Pós–graduado/Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela EMATRA – Escola da Magistratura do Trabalho do TRT da 19ª Região – Alagoas. Pós–graduando em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera – Uniderp/Rede LFG/Bureau Jurídico. Professor de Direito Penal da FRM – Faculdade Raimundo Marinho de Maceió. Servidor público efetivo do Estado de Alagoas.

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Publicado

2013-12-17

Edição

Seção

Estudos