A ÁGUA COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL E SEU CONTEÚDO REAL SOB A PERSPECTIVA DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAL, BRASILEIRO E ALAGOANO
Palavras-chave:
Água, Direitos Humanos, Acesso à Água, Direito à água.Resumo
O direito à água é juridicamente garantido no Brasil pela Constituição de 1988, embora o faça implicitamente, como conteúdo pertencente ao direito à vida, e, de forma explícita, através de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Contudo é inegável a inobservância da aplicação deste princípio pelas autoridades brasileiras. Com efeito, este artigo propõe-se a esclarecer a base jurídica do direito fundamental à água, visto com um conteúdo real, especialmente no tocante à viabilização do direito ao acesso à água potável, não só quanto à disponibilidade desse recurso, mas quanto à qualidade e pleno acesso. Assim, serão debatidas as características desse direito através da realização de pesquisa teórica, legislativa e jurisprudencial, a exemplo da ADI 2224/DF. Outrossim, buscar-se-á trazer esse debate para a realidade do estado de Alagoas, ao adaptar as medidas tomadas em âmbito mundial através de descrição de modelo para garantir a efetividade desse direito no estado.
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