Tendências criminais e punitivas na província de São Paulo na segunda metade do século XIX
DOI:
https://doi.org/10.28998/rchvl7n14.2016.0008Resumo
Este artigo busca mostrar que nas condições atrasadas do capitalismo brasileiro da segunda metade do século XIX, o sistema penal cumpria um duplo propósito: disciplinar o trabalho e reduzir os desvios. Assim também em relação aos métodos punitivos: suplício para uns, isolamento ou trabalho forçado para outros. Estas indefinições jurídicas tinham a ver com as diferenças hierárquicas estabelecidas dentro da própria sociedade brasileira desde o período colonial.Downloads
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