Gabriel Fernandes Aleixo: trajetória e ascenção nas Minas Gerais (1720-1757).
DOI:
https://doi.org/10.28998/rchvl8n15.2017.0021Resumen
Gabriel Fernandes Aleixo, natural de Vilarouco, no Reino, é apenas um dos exemplos sobre os processos de fixação na capitanias de Minas Gerais durante as primeiras décadas do século XVIII. Escrivão e Sargento-Mor das Ordenanças, nas Vilas de Ribeirão do Carmo e Vila Rica, obteve um sensível grau de ascensão na estrutura local permitindo arcar um processo de habilitação na Ordem de Cristo.Descargas
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Localização de Vilarouco disponível em: http://www.sjpesqueira.pt/pages/263. Acesso em: 18 de outubro de 2016.
ALEIXO, Gabriel Fernandes. ANNT. Mesa da Consciência e Ordens, Habilitações para a Ordem de Cristo, Letra G, mç. 4, doc. 6.
A historiografia conta com os trabalhos de Fernanda Olival para a questão das ordens miliares, pois nosso objetivo foi apenas de retirar os dados pertinentes para a nossa pesquisa e confirmar os primeiros paradeiros de Gabriel Aleixo dentro da colônia brasileira. OLIVAL, Fernanda; VERSOS, Inês. “Modelos de Nobreza: a Ordem de Malta e as três Ordens militares portuguesas. Uma perspectiva comparada (séc. XVII-XVIII)”. IN: Nobleza Hispana, Nobleza Cristiana: la Orden de San Juan, II. Madrid: Polifemo, 2009, p. 1127-1157; OLIVAL, Fernanda. Honra, cavalarias e ordens (Portugal, séculos XVIXVII): dos romances de cavalaria às práticas e das práticas aos textos. IN: E fizeram taes maravilhas...Histórias de Cavaleiros e Cavalaria. Cotia, SP: Ateliê Editorial, 2012, p. 205- 214.Também há informações sobre a Ordem de Cristo em seu site, disponível em: http://www.ordens.presidencia.pt/?idc=120. Acesso em: 18 de outubro de 2016.
“(...) Ordens de Avis, Cristo e Santiago, nas quais desde 1551 os reis de Portugal eram governadores e perpétuos administradores, ainda que a Coroa viesse a recair em uma mulher ou em menor de sete anos”. Cf. OLIVAL, Fernanda. “Os Astúrias e as reformas das ordens militares portuguesas”. In: Acervo Hispania, LXIV/1, núm. 216 (2004), p. 95-116.
Atualmente, existem vários trabalhos e abordagens sobre as características do Império Português. A título de citação, listamos os trabalhos que mais impacto geraram para a nossa compreensão sobre o período e as estruturas desta monarquia. Cf. COSENTINO, Francisco Carlos. Governadores Gerais do Estado do Brasil (Séculos XVI-XVII): ofício, regimentos, governação e trajetórias. São Paulo: Annablume: Belo Horizonte: Fapeming, 2009; HESPANHA, António Manuel. (Coord.). História de Portugal. Lisboa: Editorial Estampa, 1998, v. 4; SILVEIRA, Marco Antônio. O Universo do Indistinto - Estado e Sociedade nas Minas Setecentistas (1735-1808). São Paulo: Hucitec, 1996.
OLIVAL, Fernanda; VERSOS, Inês. “Modelos de Nobreza: a Ordem de Malta e as três Ordens militares portuguesas. Uma perspectiva comparada (séc. XVII-XVIII)”. IN: Nobleza Hispana, Nobleza Cristiana: la Orden de San Juan, II. Madrid: Polifemo, 2009, p. 1127-1157.
Idem.
Idem.
Idem.
O defeito de mecânica, ou a expressão, em vários documentos de época, se referindo a trabalho mecânico, significa trabalhos manuais e ofícios menores que, na sociedade de Antigo Regime, eram considerados uma condição inferior e que impedia o acesso a ofícios e mercês. Inclusive era um dos critérios para que os magistrados e oficiais maiores seguissem carreira. Na historiografia especializada já se conhece o termo e se consideram suas implicações no cotidiano colonial.
Cf. RODRIGUES, Aldair Carlos. “Viver à lei da nobreza: familiaturas do Santo Ofício, Ordens Terceiras, câmaras e Ordem de Cristo num contexto de mobilidade social (Minas Gerais, século XVIII)” [versão em cd e pdf na internet). In: Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime, 2012, Lisboa. Actas do Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime (digital). Lisboa: Poweradvance (preparação do cd), 2012. v. 1. p. 1-20.
Após a formatura, em um dos Cursos de Direito oferecidos pela Universidade de Coimbra, mais dois anos de prática no Direito nos Tribunais da Corte ou como professor substituto, em Coimbra, o bacharel para entrar no corpo de magistrados tinha que fazer um exame oral à frente do Desembargo do Paço. Antes deste processo, o habilitando devia ter a vida devassada e de seus parentes, até a 3º geração, para se averiguar se havia nota de sangue ou condições inferiores. A esta documentação deveriam somar-se as inquirições e o depoimento de, no mínimo, sete testemunhas. Utilizamos em nossas análises a Leitura de Francisco Godinho mais a bibliografia de referência. Cf. GODINHO, Francisco de Sousa Guerra Araújo. ANTT, Desembargo do Paço, Leitura de bacharéis, Letra F, mç. 17, n.º 9; CAMARINHAS, Nuno. Juízes e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal e o império colonial, séculos XVII e XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbernkian, 2010; SUBTIL, José Manuel Louzada Lopes. O Desembargo do Paço: 1750-1833.Lisboa: UAL, 1996.
Não obtivemos acesso a esta fonte em particular, mas os documentos do Projeto Resgate e do fundo da Câmara de Ouro Preto, em 1734, não indicam que Gabriel Aleixo tenha o hábito, inclusive, nas cartas e pedidos de restituição dos soldos proferidos pelo mesmo e no parágrafo de apresentação do suplicante, continua a se denominar por sargento-mor. Cf. ALEIXO, Gabriel Fernandes. ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 20, f.558; APM. CMOP. 1734. Cx. 07 Doc.26; AHU. Avulsos de Minas Gerais. 1731. CU_11. Cx. 19, D.10; AHU. Avulsos de Minas Gerais.1731. CU_11. Cx. 21, D. 16; AHU. Avulsos de Minas Gerais. Ant. 1733. CU_11. Cx. 21, D. 40.
Cf. IZECKSONH, Victor. “Ordenanças, tropa de linha e auxiliares: mapeando os espaços militares luso-brasileiros”. IN: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial, volume 3 (ca. 1720-ca.1821). 1º Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, p. 483-517; ROCHA, Rafael Ale. “Câmaras Municipais e Ordenanças no Estado do Maranhão e Grão-Pará: constituição de uma elite de poder na Amazônia seiscentista”. IN: Hist. R., Goiania, v. 21, n. 1, p. 92–113, jan./abr. 2016.; SANTOS, Everton Rosendo dos. “Notas sobre os corpos auxiliares de ordenanças no sul pernambucano: historiografia, abordagens e a pauta militar na comunicação entre as vilas da Comarca das Alagoas e o Conselho Ultramarino (1680-1807)”. IN: CAETANO, Antônio Filipe Pereira (org.). Das partes sul à Comarca das Alagoas, Capitania de Pernambuco: ensaios sobre Justiça, Economia, Poder e Defesa (século XVII-XVIII). Maceió: Viva, 2015, p. 151-179.
IZECKSONH, Victor. “Ordenanças, tropa de linha e auxiliares: mapeando os espaços militares luso-brasileiros”. IN: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial, volume 3 (ca. 1720-ca.1821). 1º Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, p. 483.
ROCHA, Rafael Ale. “Câmaras Municipais e Ordenanças no Estado do Maranhão e Grão-Pará: constituição de uma elite de poder na Amazônia seiscentista”. IN: Hist. R., Goiania, v. 21, n. 1, p. 92–113, jan./abr. 2016, p. 96.
Cf. AHU. Avulsos de Minas. 1724. CU_11. Cx.5, D. 42 e AHU. Avulsos de Minas. 1725. CU_11. Cx. 7, D. 36.
A discussão ainda não está bem delimitada para o caso brasileiro. No ato da pesquisa, levantamos as referências bibliográficas, na maioria, portuguesas. Inclusive, Fernanda Olival faz um artigo descrevendo a situação para o caso das habilitações das Ordens Militares, inferindo a existência de catálogos e de um comércio para a transmissão de hábitos e outros ofícios. Cf. SILVA, Francisco R. “Venalidade e Hereditariedade dos ofícios públicos em Portugal nos séculos XVI e XVII”. In: Revista de História. Vol. VIII, Lisboa, 1988; OLIVAL, Fernanda. Mercado de Hábitos e Serviços em Portugal (séculos XVII-XVIII)”. IN: Análise Social, vol. XXXVIII (168), 2003, p. 743-769; STUMPF, Roberta. “Formas de venalidade de ofícios na monarquia portuguesa do século XVIII”. In: Roberta Stumpf & Nandini Chaturvedula (orgs). Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII). Lisboa, CHAM, 2012, pp. 279-298. Disponível em: https://www.academia.edu. Acesso em: 20 de outubro de 2016.
Definimos esta expressão conforme a ambiguidade que caracteriza o fenômeno da venalidade, pois ainda carecem de estudos para as Minas Gerais e para o Império Português como o todo. Este fenômeno é visto com mais clareza a partir da segunda metade do setecentos, possivelmente, conforme as crises que abatiam o Império, e o início da escassez de lucros provenientes do ouro. No início do século, eram conferidos aos primeiros moradores, como mercê, os ofícios tidos por menores.
ALEIXO, Gabriel Fernandes. ANNT. Mesa da Consciência e Ordens, Habilitações para a Ordem de Cristo, Letra G, mç. 4, doc. 6
GOUVÊA, Maria de Fátima. “Dos poderes de Vila Rica do Ouro Preto: Notas preliminares sobre a organização político-administrativa na primeira metade do século XVIII”. IN. Varia História. Belo Horizonte, v. 31, 2004, p. 120-140.
AHU. Avulsos de Minas Gerais. Ant. 1733. CU_011. Cx. 24, D.18.
Idem.
Idem.
AHU. Avulsos de Minas Gerais. Ant. 1733. CU_011. Cx. 24, D.18.
. AHU. Avulsos de Minas. 1724. CU_11. Cx.5, D. 42; AHU. Avulsos de Minas. 1725. CU_11. Cx. 7, D. 36; AHU. Avulsos de Minas.1728. CU_11. Cx. 12, D. 25; ALEIXO, Gabriel Fernandes. ANNT. Mesa da Consciência e Ordens, Habilitações para a Ordem de Cristo, Letra G, mç. 4, doc. 6; AHU. Avulsos de Minas Gerais. Ant. 1733. CU_011. Cx. 24, D.18.
“Companhia dos Reformados Privilegiados e mais Nobreza da dita Vila”; “Ordenanças dos Reformados, Privilegiados e mais Nobreza desta Vila Rica e seu Termo”; “Sargento Mor das Ordenanças desta Comarca do Ouro Preto”; são sinônimos que aparecem nas fontes e denotam que as ordenanças de Vila Rica apresentavam um papel distinguido. Provavelmente, por ser um posto distribuído à elite em formação da terra, portanto, essa nomenclatura era uma forma de demarcar sua função diferenciada na sociedade. Cf. AHU. Avulsos de Minas.1728. CU_11. Cx. 12, D. 25 e Ant. 1733. CU_011. Cx. 24, D.18
COSTA, Ana Paula Pereira. Corpos de Ordenanças e chefia Militares em Minas Colonial: Vila Rica (1735-1777). Rio de Janeiro: FGV, 2014, p. 31-50.
APM. CMOP. 1730. Cx. 02 Doc. 17. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br /modules/cmop/brtacervo.php?cid=42. Acesso em: 27 de Outubro de 2016; AHU. Avulsos de Minas Gerais.1731. CU_11. Cx. 18, D.25; AHU. Avulsos de Minas Gerais. CU_11. Cx. 18, D. 42; AHU. Avulsos de Minas Gerais. 1731. CU_11. Cx. 19, D.10; AHU. Avulsos de Minas Gerais. CU_11. Cx. 21, D. 16. APM. CMOP. Cx. 07 Doc.26. 1734. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/cmop/brtacervo.php?cid=291. Acesso em: 27 de Outubro de 2016.
APM. CMOP. 1734. Cx. 07 Doc. 26. Disponível em:http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br /modules/cmop/brtacervo.php?cid=291. Acesso em: 27 de Outubro de 2016.
Termo condiz com as pesquisas sobre o Antigo Regime nos Trópicos, homens e mulheres remanescentes das primeiras famílias colonizadoras da América portuguesa e que detinham os principais cargos locais para a manutenção de seus interesses e a busca por maiores mercês. São objetos caros à sua pesquisa os termos rés publica e nobreza da terra. Cf. FRAGOSO, João. “Monarquia pluricontinental, repúblicas e dimensões do poder no Antigo Regime nos trópicos: séculos XVI-XVIII”. In: FRAGOSO, João; SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. Monarquia pluricontinental e a Governança da Terra no Ultramar atlântico luso: séculos XVI-XVIII. Rio de Janeiro: Mauad X, 2012, p. 7-19.
Desde os trabalhos de Charles Boxer, historiador brasilianista, se expõe que as câmaras e as irmandades eram os “pilares” do Império português, devido seu papel de representação dos povos diretamente ao monarca, além disto, eram lugares que providenciavam à elite local a nobilitação necessária para seu reconhecimento. Atualmente, inúmeros são os trabalhos que partiram das proposições de Boxer, e mais tarde de Jack P. Greene, com o conceito de autoridade negociada, que permitia às câmaras sua margem de autonomia. Chamamos a atenção para os estudos de João Fragoso, Antônio Carlos Jucá Sampaio, Maria de Fátima Gouvêa, Maria Fernanda Bicalho, Carla Almeida, entre outros historiadores que publicam sobre a temática há anos. Cf. FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima. (Org.) O Antigo Regime nos Trópicos: A dinâmica Imperial portuguesa (séculos XVIXVIII). 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010; BICALHO, Maria Fernanda. A cidade e o Império. O Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
APM. CMOP. 1734. Cx. 07 Doc. 26. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br /modules/com/brtacervo.php?cid=291. Acesso em: 27 de Outubro de 2016.
Cf. AHU. Avulsos de Minas Gerais.1731. CU_11. Cx. 18, D.25; AHU. Avulsos de Minas Gerais. CU_11. Cx. 18, D. 42; AHU. Avulsos de Minas Gerais. 1731. CU_11. Cx. 19, D.10.
Cf. MELLO, Isabele de Matos Pereira. Poder, Administração e Justiça: os ouvidores gerais no Rio de Janeiro (1624-1696). Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura: Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, 2011.
Cf. APM. CMOP. hvj. 02 Doc. 17. 1730. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br /modules/cmop/brtacervo.php?cid=42. Acesso em: 27 de Outubro de 2016. APM. CMOP. S/D. Cx. 88 Doc. 30. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br. Acesso em: 27 de Outubro de 2016.
ARAÚJO, Luiz Antônio Silva. “Contratos nas Minas Setecentistas: o estudo de um caso- João de Souza Lisboa (1745-1765)”. In: I Encontro de Pós-graduação em História Econômica, 2002, Araraquara. I Encontro de Pós-graduação em História Econômica. Araraquara: FCL/CAr, 2002; FURTADO, Júnia Ferreira. “Nobilitação dos homens de negócio no Ultramar português: Pombal e os contratadores dos diamantes”. In: Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime. Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011; LAMAS, Fernando Gaudereto. “Administração colonial na Capitania do ouro: uma análise do contrato de entradas no final da primeira metade do setecentos”. In: História: Questões & Debates, Curitiba, n. 47, p. 159-178, 2007. Editora UFPR.
LAMAS, Fernando Gaudereto. “Administração colonial na Capitania do ouro: uma análise do contrato de entradas no final da primeira metade do setecentos”. In: História: Questões & Debates, n. 47. Curitiba: Editora UFPR, 2007, p. 159.
Idem, p. 170.
AHU. Avulsos de Minas Gerais. Ant. 1733. CU_11. Cx. 21, D. 40.
Idem.
LAMAS, Fernando Gaudereto. “Administração colonial na Capitania do ouro: uma análise do contrato de entradas no final da primeira metade do setecentos”. In: História: Questões & Debates, n. 47. Curitiba: Editora UFPR, 2007, p. 159-163.
AHU. Avulsos de Minas Gerais. Op. cit.
AHU. Avulsos de Minas Gerais. 1732. CU_11. Cx. 21, D. 40.
Idem.
AHU. Avulsos de Minas Gerais. Ant.1749. CU_11. Cx. 54, D. 10.
Ambos os historiadores possuem perspectivas similares acerca da composição da sobrevivência de Minas Gerais, apenas mudando o enfoque de seus objetivos, pois Ângelo Carrara, no viés economicista, tende a analisar os impactos destas relações na Fazenda Real e na obtenção dos tributos. Carla Almeida concentra seus esforços na análise das elites que compuseram as comarcas de Vila Rica e Rio das Mortes, conforme suas fortunas e testamentos, na tentativa de rearticularem seus ganhos em períodos de crises. Cf. CARRARA, Ângelo Alves. Minas e currais: produção rural e mercado interno em Minas Gerais, 1674-1807. Juiz de Fora: Editora da UFJF, 2007.
CARRARA, Ângelo Alves. Minas e currais: produção rural e mercado interno em Minas Gerais, 1674-1807. Juiz de Fora: Editora da UFJF, 2007; CARRARA, Ângelo Alves. A Real Fazenda de Minas Gerais; guia de pesquisa da Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto (Instrumentos de Pesquisa, vol. 2). Ouro Preto: UFOP, 2004.
ALMEIDA, Carla Maria C. Ricos e pobres em Minas Gerais: produção e hierarquização social no mundo colonial, 1750-1822. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2010.
AHU. Avulsos de Minas Gerais. 1757. CU_11. Cx. 71, D. 78.
Idem.
Cf. ANTUNES, Álvaro de Araújo. Fiat Justitia: os advogados e a prática da Justiça em Minas Gerais. Tese. (Doutorado em História). Campinas: UNICAMP, 2005; WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José. Direito e justiça no Brasil colonial. O Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 304-305. TRINDADE, Cônego R. Genealogias da Zona do Carmo. Minas Gerais (Ponte Nova): Estabelecimento Gráfico "Gutenberg" Irmãos Penna & C. Minas Gerais, 1943. Disponível em: http://www.arvore.net.br/trindade/. Acesso em: 03 de Novembro de 2016.
AEAM – Processos Matrimoniais – Armário 06, Pasta 66, registro 006630. Apud. ANTUNES, Álvaro de Araújo. Fiat Justitia: os advogados e a prática da Justiça em Minas Gerais. Tese. (Doutorado em História). Campinas: UNICAMP, 2005, p. 43.
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