RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALTA DE AFETO À LUZ DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES

Autores

  • Fabiane da Silva Prestes Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Michele Noal Beltrão

Palavras-chave:

abandono afetivo, dano moral, família

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade analisar a possibilidade de dano moral decorrente de abandono afetivo paterno-filial. Inicia-se com uma visão histórica, social e legislativa sobre família, a incorporação do afeto nas relações familiares e as influências adquiridas no decorrer dos tempos, até a transformação em família igualitária, garantida pelo ordenamento jurídico vigente. Analisa-se a mudança do entendimento de família como unidade econômica para uma compreensão social. Este novo paradigma eudemonista demonstra um espaço privilegiado para que os seres humanos se complementem e completem, sendo evidenciados os princípios do direito das famílias, em busca da proteção, valorização e o desenvolvimento de seus membros. Por fim, realiza-se um estudo sobre a possibilidade ou não de indenização pecuniária decorrente do abandono perpetrado contra o filho, analisando as correntes positivas e negativas desta ordem de reparação pela falta de afetividade.

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Biografia do Autor

Fabiane da Silva Prestes, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Possui graduação em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2007), sob o enfoque do ensino, pesquisa e extensão, sendo bolsista do projeto Aprendizado Jurídico em duas edições, atuando em linhas de ações específicas, quais sejam: Linha de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Linha de Defesa dos Direitos do Consumidor, Linha de Estudos de Execução Penal, Linha de Assessoria Jurídica gratuita. Especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2009). Possui experiência junto a organizações não-governamentais, especificamente na área de atendimento jurídico ao adolescente em conflito com a lei, práticas de enfrentamento a violência, criminologia e controle social. Advogada aprovada no exame de ordem 03/2007, atuou nos diversos ramos do Direito, com ênfase em Direito Civil e Processual Civil, mais especificamente nos seguintes temas: direito de família, infância e juventude, direitos humanos. Atualmente é mestranda em Direitos Humanos na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

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Publicado

2013-12-17

Edição

Seção

Estudos