A EFICÁCIA PRECÁRIA DAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FRENTE À FALTA DE SUA DEFINIÇÃO EXPRESSA COMO ÚLTIMA INSTÂNCIA JURÍDICA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (Precarious effectiveness of the decisions of Inter-American Court)

Autores

  • Francisco de Assis França Júnior Centro Universitário CESMAC

Palavras-chave:

Direitos Humanos, eficácia, efetividade, decisões.

Resumo

RESUMO: Com a análise da eficácia precária das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos frente à falta de sua definição expressa como última instância jurídica na constituição brasileira, por intermédio da consulta e da coleta de dados de importantes obras e decisões judiciais, procura-se identificar os problemas da falta de efetividade das garantias expressas na Convenção Americana da qual o Brasil faz parte, demonstrando, por oportuno, a resistência do Supremo Tribunal Federal no reconhecimento da autoridade da Corte Convencional, relegando-se, assim, a obrigação assumida pelo país à categoria de mero dever moral, sem natureza vinculativa real. A modificação no texto constitucional, com a reanálise de tradicionais institutos como a soberania, a coisa julgada, a separação dos poderes, entre outros, seria necessária na medida em que deixa expresso o vínculo brasileiro às decisões da Corte Interamericana de proteção aos direitos humanos. 

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Biografia do Autor

Francisco de Assis França Júnior, Centro Universitário CESMAC

Advogado criminalista, professor de Direito Penal e Processo Penal, e membro da Coordenação Nacional de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da OAB.

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Publicado

2015-01-21

Edição

Seção

Estudos