AS PATENTES DE SEGUNDO USO E DE FORMAS POLIMÓRFICAS E O PROJETO DE LEI Nº 5.402/2013 (The second use of patents and polymorphic forms of and Draft Law No. 5402/2013)
Palavras-chave:
Propriedade Intelectual. Patentes. Segundo Uso. Formas Polimórficas. Inovação.Resumo
Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para, entre outras tantas alterações, vedar o patenteamento de novos usos médicos e de formas polimórficas por meio da modificação da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Atualmente, os critérios para o exame dos pedidos de patentes depositados para esses dois tipos de criações são deixados a cargo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. De acordo com as justificativas apresentadas no estudo da Câmara dos Deputados, o qual serviu de balizador ao Projeto de Lei, o intuito do PL é tornar as patentes mais sólidas. Embora ainda falte maturidade à discussão sobre a patenteamento de novos usos médicos e de formas polimórficas, especialmente na interface entre a iniciativa privada e o próprio Poder Legislativo, o Projeto da Câmara merece atenção, pois ele coloca o sistema de propriedade intelectual brasileiro em foco. Todavia, como pressuposto necessário às discussões de alto nível técnico, como é o caso dos direitos de propriedade intelectual, os posicionamentos sobre o tema não devem ser binários, tampouco merecem envolver doutrinas ideológicas. Dos fatos e dados apresentados neste trabalho, conclui-se, portanto, que, antes de alterar a Lei, é necessário que discussões lastreadas em estudos mais robustos, quantitativos e qualitativos, sobre os custos e benefícios envolvidos.
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