AS PATENTES DE SEGUNDO USO E DE FORMAS POLIMÓRFICAS E O PROJETO DE LEI Nº 5.402/2013 (The second use of patents and polymorphic forms of and Draft Law No. 5402/2013)

Autores

  • Dany Rafael Fonseca Mendes
  • Michel Angelo Constantino de Oliveira
  • Adalberto Amorim Pinheiro

Palavras-chave:

Propriedade Intelectual. Patentes. Segundo Uso. Formas Polimórficas. Inovação.

Resumo

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para, entre outras tantas alterações, vedar o patenteamento de novos usos médicos e de formas polimórficas por meio da modificação da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Atualmente, os critérios para o exame dos pedidos de patentes depositados para esses dois tipos de criações são deixados a cargo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. De acordo com as justificativas apresentadas no estudo da Câmara dos Deputados, o qual serviu de balizador ao Projeto de Lei, o intuito do PL é tornar as patentes mais sólidas. Embora ainda falte maturidade à discussão sobre a patenteamento de novos usos médicos e de formas polimórficas, especialmente na interface entre a iniciativa privada e o próprio Poder Legislativo, o Projeto da Câmara merece atenção, pois ele coloca o sistema de propriedade intelectual brasileiro em foco. Todavia, como pressuposto necessário às discussões de alto nível técnico, como é o caso dos direitos de propriedade intelectual, os posicionamentos sobre o tema não devem ser binários, tampouco merecem envolver doutrinas ideológicas. Dos fatos e dados apresentados neste trabalho, conclui-se, portanto, que, antes de alterar a Lei, é necessário que discussões lastreadas em estudos mais robustos, quantitativos e qualitativos, sobre os custos e benefícios envolvidos.

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Biografia do Autor

Dany Rafael Fonseca Mendes

É mestre em Análise Econômica do Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB); e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Atualmente é consultor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS); instrutor da disciplina Empreendedorismo e Inovação Tecnológica, módulo de Direito Empresarial, ofertada pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília (CDT/UnB) a alunos de graduação da UnB; advogado associado da Pinheiro & Mello Advogados (P&M); e pesquisador integrante do Grupo de Pesquisa de Inovação em Saúde (GIS).

Michel Angelo Constantino de Oliveira

Doutor em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Administrador. Professor em 2 Programas de Pós-graduação da UCDB: Sustentabilidade Agropecuária, em nível de Mestrado e Doutorado e no Mestrado em Desenvolvimento Local. Pesquisador da área de Economia, Estatística (Métodos Quantitativos) e Economia Agrícola com ênfase em Microeconomia Aplicada com Econometria. Pesquisador Visitante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA-Brasília/DF. Pesquisador do CeTeAgro - Centro Tecnológico do Agronegócio da Universidade Católica Dom Bosco - Campo Grande - MS.

Adalberto Amorim Pinheiro

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto; Pós-Graduado em Contratos Comerciais (UCP-PT); Mestre em Direito Privado (UCP-PT/Rev. UFMG); Doutorando em Economia (Gestão da Inovação e Propriedade Intelectual - UA/PT); Doutorando em Biotecnologia (Bionegócios e Marcos Legais em Biotecnologia - UFAL/Renorbio). Palestrante e Gestor com experiência em inovação e propriedade intelectual, foi professor colaborador em temas como "Empreendedorismo", "Inovação", "Contratos" e Propriedade Intelectual em vários programas de pós-graduação da Universidade de Brasília, da Universidade Federal da Bahia, da Universidade Católica de Brasília, do programa de Doutorado em Biodiversidade e Biotecnologia da Rede BIONORTE, bem como em vários projetos do MEC, MCTI e MDIC.

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Publicado

2015-03-14