A CRISE DO DIREITO MATERIAL CONTEMPORÂNEO E DO SINDICALISMO REPRESENTATIVO: NECESSIDADE DE RELEITURA DO ARTIGO OITAVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (The Crisis of the Current Substantive Law and of the Representative Syndicalism)
Palavras-chave:
Direito, sindicatos, direito coletivo do trabalhoResumo
O estudo sobre o Poder Normativo da Justiça Trabalhista, como meio de solução das disputas e dos conflitos coletivos entre as categorias profissionais e econômicas é o objeto de pesquisa a que se propôs este trabalho. A disputa entre as categorias de classe tem como singularidade a produção de uma lei que passa a fixar direitos e obrigações e, concomitantemente, integra as fontes formais do contrato de emprego de toda categoria ou determinados grupos de trabalhadores. Os Dissídios Coletivos de natureza econômica materializam o Poder normativo e na teoria do direito coletivo, entende-se como uma competência sui generis do Poder Judiciário para legislar. Tal competência legislativa, só poderá ser materializada depois de esgotado o modelo autônomo de solução das controvérsias coletivas, onde as partes arrazoam entre si para conciliar ou não o conflito. O trabalho reflete esse problema sob dois aspectos científicos: a) o político-ideológico, quando reflete à luz do neoliberalismo estatal, desmistificando o sofisma da legalidade que se apresenta transvestido do neocorporativismo, subproduto da globalização econômica que objetiva precarizar os direitos trabalhistas e padronizar globalmente a economia e o mercado de trabalho e, b) uma análise do “comum acordo” à luz do princípio constitucional da Jurisdição ou da inafastabilidade do Poder Judiciário, como instrumento da cidadania. Para tanto, analisa-se o ente sindical como o protagonista das negociações privadas trabalhistas.
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