DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO: a ampliação do seu objeto, a partir de uma nova pauta hermenêutica, de novos fundamentos teórico-filosóficos e teórico-dogmáticos (Environmental Law of Work: the expansion of its object)

Autores

  • Jailda Pinto UFPE
  • Everaldo Gaspar Lopes de Andrade UFPE

Palavras-chave:

Meio Ambiente do Trabalho, Direitos Fundamentais, Sindicalismo Reformista, Sindicalismo Revolucionário, Enfermidades Profissionais, Desemprego Estrutural, Trabalhador Clandestino, Teorias dos Movimentos Sociais.

Resumo

RESUMO: Este artigo tem como objeto o Direito Ambiental do Trabalho. Objetiva, inicialmente, problematizar e refutar a doutrina jurídico-trabalhista clássica, que condiciona a proteção aos afetados, nas suas condições físicas e psíquicas, aos trabalhadores subordinados. Questiona a prevalência de uma abordagem reducionista, centrada nas crises do sindicalismo contemporâneo, vinculada ao sindicalismo reformista e que omite a luta emancipatória. Busca demonstrar que o Direito do Trabalho, em sua tríplice visão, individual, sindical e internacional, para superar a obsolescência dessa mesma doutrina, no tocante aos afetados pelo meio ambiente do trabalho, dentro e fora dele – em virtude das agressões ao meio ambiente e à natureza desencadeadas pelo modo de produção destrutivo, deve partir do deslocamento do objeto do Direito do Trabalho - do trabalho subordinado, do sindicalismo de raiz reformista - e ampliar os cânones da proteção e a luta operária, para que as relações locais, regionais e supranacionais possam abarcar os clandestinizados, os emigrantes e os afetados pelo desemprego estrutural e, sobretudo, para reconhecer que a gênese das enfermidades profissionais está na própria natureza do trabalho subordinado.  O estudo aponta para duas propostas teóricas confluentes. Uma visão teórico-filosófica, outra, teórico-dogmática, dirigidas à efetividade dos direitos fundamentais vinculados ao Direito Ambiental do Trabalho.

 

Palavras-chave: meio ambiente do trabalho, direitos fundamentais, sindicalismo reformista, sindicalismo revolucionário, enfermidades profissionais, desemprego estrutural, trabalhador clandestino, teorias dos movimentos sociais. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jailda Pinto, UFPE

Mestranda em Direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Especialista em Direito Processual Civil pela UFPE, em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (RJ), Procuradora do Trabalho.

Everaldo Gaspar Lopes de Andrade, UFPE

Doutor em Direito pela Universidade de Deusto (2002). Atualmente é professor da Universidade Federal de Pernambuco

Downloads

Publicado

2015-03-14