IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ESTRUTURA JURÍDICA DOS TIPOS E CONTROLE JUDICIAL – UMA PERSPECTIVA DOGMÁTICA PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Alberto Jorge C. de Barros Lima UFAL
  • Manoel Cavalcante de Lima Neto UFAL

Palavras-chave:

Atos de Improbidade Administrativa. estrutura normativa dos tipos . estrutura penaliforme. controle judicial no Brasil

Resumo

O presente artigo analisa a estrutura penaliforme dos tipos de improbidade administrativa descritos na lei brasileira de improbidade (Lei 8.429/92), legislação que se consolida como instrumento de combate a corrupção contra as instituições públicas em todas as esferas no Brasil. O objetivo dos autores – ambos trabalhando empiricamente com a matéria – é não só desvendar a estrutura do tipo da improbidade, valendo-se e adaptando a teoria jurídica do crime, do direito Penal, para a improbidade, como também, fornecer elementos mais seguros para o controle judicial dos atos de improbidade administrativa. A importação e adaptação de institutos penais para esfera da improbidade administrativa revelam-se tanto mais técnica quanto com mais garantias ao(s) acusado(s). 

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Biografia do Autor

Alberto Jorge C. de Barros Lima, UFAL

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (1987), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006). Atualmente é professor adjunto, nível II da Universidade Federal de Alagoas (graduação e pós-graduação), professor do Centro Universitário Tiradentes - UNIT e professor da Escola Superior da Magistratura no Estado de Alagoas. Foi Juiz de Direito Presidente do 2º Tribunal do Júri de Maceió - Poder Judiciário do Estado de Alagoas por 10 anos, atualmente é Juiz da 17a Vara Cível de Maceió (Fazenda Pública Estadual). Integrou no biênio 2007/09 o Conselho Estadual de Segurança Pública, inclusive presidindo o referido órgão interinamente. Foi Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas por três biênios (2007/2008; 2009/2010; 2011/2012). Exerce, atualmente, a função de Desembargador Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, na classe dos Juízes de Direito (biênio 2013/2015). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Direito Constitucional Penal, Criminologia e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: princípios constitucionais penais, hermenêutica penal, teoria do crime, legitimidade do Direito Penal nas sociedades contemporâneas, violência, homicídios, poder político e exclusão social na cidade de Maceió.

Manoel Cavalcante de Lima Neto, UFAL

Mestre (2000) e Doutor (2005) em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente é juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas e Professor do Centro Universitário Tiradentes - UNIT.Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário.

Referências

ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica. Para uma Teoria da Dogmática Jurídica, São Paulo, Saraiva, 2002.

BARROS LIMA, Alberto Jorge Correia de. Direito Penal Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

BERTONCINI, Mateus. Ato de Improbidade Administrativa: 15 anos da Lei 8.429/1992. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico Nova Fronteira da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1987.

DECOMAIN, Pedro Roberto. Improbidade Administrativa. São Paulo: Dialética, 2007.

DIAS, Jorge de Figueiredo e ANDRADE, Manoel da Costa. Criminologia – O Homem delinquente e a Sociedade Criminógena. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.

FIGUEIREDO, Marcelo. O controle da Moralidade na Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003.

__________ Probidade Administrativa: comentários à Lei nº 8.429/92 e legislação complementar. São Paulo: Malheiros, 2000.

FIGUEIREDO, Isabela Giglio. Improbidade Administrativa - Dolo e Culpa. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

HABERMAS, Jürgen. Verdade e Justificação. São Paulo: Loyola, 2004.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Sinônimos e Antônimos. São Paulo: PubliFolha, 2013.

JÚNIOR, Wallace Paiva Martins. Probidade Administrativa. São Paulo: Saraiva, 2009.

JÚNIOR, Waldo Fazzio. Improbidade Administrativa. São Paulo: Atlas, 2012.

MUÑOZ CONDE, Francisco. Teoria Geral do Delito. Trad. Juarez Tavares e Luiz Regis Prado. Porto Alegre: Fabris, 1988.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Obras incompletas. Trad. Rubens Rodrigues Torres Filho. (Os pensadores) São Paulo: Abril Cultural, 1983.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Improbidade Administrativa e sua Autonomia Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

PRIGOGINE, Ilya. O Fim das Certezas: tempo, caos e as leis da natureza. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Unesp, 1996.

PUPPE, Ingeborg. A distinção entre dolo e culpa. Trad. Luís Greco. Barueri: Manole, 2004.

SARMENTO, George. Improbidade Administrativa. Porto Alegre: Síntese, 2002.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

VARGAS, José Cirilo. Do Tipo Penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Manual de Derecho Penal – Parte General. Buenos Aires: Ediar, 1991.

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Publicado

2015-08-21