A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MAGISTRADO E O DISCIPLINAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Magistrado, Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário.Resumo
A perspectiva hodiernamente concebida acerca do funcionamento do Poder Judiciário encontra-se, usualmente, associada a constantes insurgências sociais perante danos e prejuízos decorrentes da atuação estatal no exercício da função jurisdicional, os quais demandam, por conseguinte, a eventual responsabilização do Estado ou do próprio juiz. Desta forma, sob o desígnio de otimização da atuação desempenhada pelo aludido poder, foi instituído, mediante o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, o Conselho Nacional de Justiça, destinado ao exercício de um controle administrativo e financeiro sobre o mesmo. Destarte, o presente trabalho apresenta como objetivo principal a promoção de uma análise vinculativa entre a responsabilidade civil do magistrado e a atuação do referido órgão, apreciando os disciplinamentos conferidos por este à atuação do profissional em apreço, discorrendo acerca das recentes controvérsias suscitadas pela interposição da ADI nº 4.638 e delineando o cenário vigente no Estado de Alagoas.
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