STF: DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Authors

  • Marcelo Hugo da Rocha Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Marco Felix Jobim PUC/RS

Keywords:

Educação, Políticas Públicas, Constituição, Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal

Abstract

O presente trabalho visa a analisar as teses que são veiculadas e propostas na judicialização das políticas públicas, exclusivamente, quanto ao direito à educação de qualidade prevista na Constituição Federal na perspectiva de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, será estudada a referida decisão diante da perspectiva do embate das proposições jurídicas e doutrinárias delineadas pelo texto constitucional. O papel destacado do Poder Judiciário também é avaliado dentre as teses, devido ao seu relevante protagonismo quanto à concretização dos direitos sociais através de ações prestacionais diante da omissão da Administração Pública e da discricionariedade estatal amparada por falsas convicções.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Marcelo Hugo da Rocha, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestre em Teoria Geral da Jurisdição e Processo na PUC/RS. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/RS. Advogado.

Marco Felix Jobim, PUC/RS

Mestre e Doutor em Direito. Professor da graduação e pós-graduação lato e stricto sensu (mestrado) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Advogado.

References

ACIOLI, Catarine Gonçalves. A educação na sociedade de informação e o dever fundamental estatal de inclusão digital. Porto Alegre: PUCRS, 2014.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

_________. “Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas”. Revista Diálogo Jurídico. N. 15, janeiro-março de 2007, Salvador/BA.

BARROSO, Luís Roberto. “Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial”. In: MOREIRA, Eduardo Ribeiro; PUGLIESI, Marcio. (Coords.) 20 Anos da Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 2009.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CAMBI, Eduardo; ZANINELLI, Giovana. “Direito fundamental à educação, exclusão social e cidadania”. Revista de Direito Privado, vol. 59/2014, p. 29 –54, Jul - Set / 2014.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7.ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? (Tradução por. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira). Porto Alegre: Fabris, 1993.

COSTA, Denise Souza. Direito Fundamental à educação, democracia e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

DA SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

DE MELLO FILHO, José Celso. Constituição Federal Anotada. São Paulo: Saraiva, 1984.

DE MIRANDA, Pontes. Comentários à Constituição de 1967 – com a Emenda n. I de 1969. Tomo VI (arts. 160-200). 2.ed. São Paulo: RT, 1972.

DE VICTOR, Rodrigo Albuquerque. Judicialização de Políticas Públicas para a educação infantil. São Paulo: Saraiva, 2011.

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à Boa Administração Pública. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

GOMES, Sérgio Alves. “O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito Fundamental à Educação”. Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 51, p. 53, Abr / 2005 e Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos, vol. 3, p. 1101, Ago / 2011.

JOBIM, Marco Félix. Medidas Estruturantes: Da Suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

KELBERT, Fabiana Okchstein, Reserva do possível e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

KRELL, Andreas J..“Controle judicial dos serviços públicos básicos na base dos direitos fundamentais sociais”. In. SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). A Constituição Concretizada. Construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2000.

LELLIS, Lélio Maximino. Princípios Constitucionais do Ensino. São Paulo: Editora Lexia, 2011.

LOEWENSTEIN, Karl. “Teoria de La Constitucion”. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte, 2.ed. Barcelona: Ediciones Ariel, 1979.

MALISKA, Marcos Augusto. “Comentário ao art. 206”. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

PISTINIZI, Bruno Fraga. “O direito à educação nas Constituições brasileiras”. Revista de Direito Educacional, vol. 2, p. 63, Jul / 2010.

RIGOLDI, Vivianne. “Atendimento educacional especializado: do direito à educação especial à educação inclusiva”. In: DE AGOSTINHO, Luis Otávio Vincenzi; HERRERA, Luiz Henrique Martim. Tutela dos direitos humanos e fundamentais. Birigui: Boreal Editora, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 12.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

__________. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

__________. “As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível”. In: SARLET, Ingo Wolfgang. (Org.). Dimensões da dignidade. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

__________. “Direitos fundamentais em espécie”. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2012.

__________. “Os direitos fundamentais sociais: algumas notas sobre seu conteúdo, eficácia e efetividade nos vinte anos da Constituição Federal de 1988”. In: AGRA, Walber de Moura (Coord.). Retrospectiva dos 20 anos da Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2009.

_________. “Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988”. Revista Diálogo Jurídico. Ano I, Vol. I, N º. 1 – Abril de 2001 – Salvador/Bahia.

SARLET, Ingo Wolfgang; MOLINARO, Carlos Alberto. Democracia – Separação de Poderes - Eficácia e Efetividade do Direito à Saúde no Judiciário Brasileiro. Observatório do Direito à Saúde. Belo Horizonte: FAFICH, 2011.

SOUSA, Eliane Ferreira de. Direito à educação: requisito para o desenvolvimento do país. São Paulo: Saraiva, 2010.

TAVARES, André Ramos. “A superação da doutrina tripartite dos ‘Poderes’ do Estado”. CLÈVE, Clèmerson Merlin; BARROSO, Luís Roberto. (Orgs.) Doutrinas Essenciais – Direito Constitucional. Vol. IV. São Paulo: RT, 2011.

TESHEINER, José Maria. Elementos para Uma Teoria Geral do Processo. São Paulo: Saraiva, 1993.

TORRES, Ricardo Lobo. “A cidadania multidimensional na Era dos Direitos”. TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

__________. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

VIECELLI, Roberto Del Conte. “A Efetividade do Direito à Educação e a Justiciabilidade das Políticas Públicas na Jurisprudência do STF (1988-2011)”. Revista de Direito Educacional, vol. 5/2012, p. 211, Jan / 2012.

VV.AA. Educação de qualidade para todos: um assunto de direitos humanos. Brasília: UNESCO, OREALC, 2007.

VV.AA. Educação pública de qualidade: quanto custa esse direito? 2.ed. São Paulo: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011.

Published

2017-03-01