QUESTÕES DE (IN) CONSTITUCIONALIDADE EM PORTUGAL E NO BRASIL SOBRE O ENSINO RELIGIOSO EM ESCOLAS PÚBLICAS

Autores/as

  • Magno Alexandre F Moura Universidade de Coimbra

Palabras clave:

Ensino religioso. Escola Pública. Estado laico. Liberdade religiosa em Portugal e Brasil. Dirigismo cultural. Religião e espaço público. Religião democracia e republicanismo. Diversidade cultural. Comunidade constitucional inclusiva.

Resumen

Resumo: O presente artigo pretende demonstrar como se deu o disciplinamento constitucional do ensino religioso em escolas públicas em Portugal, e qual foi a interpretação que o Tribunal Constitucional lusitano firmou sobre o assunto, se o ensino religioso pode ser confessional, e sendo confessional como trabalhou a questão do princípio da igualdade diante das outras religiões, ao optar pela religião majoritária para esta escolher e ministrar o conteúdo programático e o Estado remunerar seus professores. A questão é polêmica no Brasil, inclusive está sendo discutida em ADIN no Supremo Tribunal Constitucional se o ensino religioso pode ser confessional diante do princípio constitucional do estado laico, então qual será a escolha do STF? Será uma laicidade positiva, negativa ou neutra? Até porque também há previsão constitucional que o ensino religioso será ministrado em escolas públicas de ensino fundamental, sendo a questão que não pode predominar o domínio de uma religião, e também não podendo ser interconfessional porque traria prejuízo das visões ateístas, agnósticas, ou de religiões com menor poder da esfera sociopolítica, logo não revelaria a neutralidade estatal em matéria religiosa, como corolário do princípio da laicidade, além do mais a sociedade brasileira é plural, multicultural, não podendo desprezar o princípio da laicidade porque este é um marco importante relacionado com o processo de construção das democracias modernas, com legitimidade na soberania popular e não mais em elementos religiosos. Resta saber se o Supremo Tribunal Federal irá construir a interpretação do ensino religioso, com o princípio do Estado laico para estabelecer uma comunidade constitucional inclusiva, levando em consideração a importância do fenômeno religioso, na complexidade das suas várias dimensões, a partir das afirmações de igualdade, dignidade e liberdade de todas as pessoas que integram as diversas denominações religiosas da comunidade política brasileira.

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Biografía del autor/a

Magno Alexandre F Moura, Universidade de Coimbra

Promotor de Justiça

Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra

Citas

Acórdão n. 174/93 do Tribunal Constitucional, in <> Ano 126º, n.s 3832 a 3834 (1994).

Acórdão nº 423/87 disponível em: Disponível em : http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19870423.html . Acessado em 22 de fevereiro de 2014.

Agnosticismo disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Agnosticismo. Acessado em 08/02/2014.

ADRAGÃO, Paulo Pulido. Levar a sério a liberdade religiosa. Almedina, 2012, p. 75.

ALVES, Pedro Delgado. O Princípio Republicano. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Volume XLVIII, nºs 1 e 2, 2007.

Ateísmo disponível em: HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Ateísmo"http://pt.wikipedia.org/wiki/Ate%C3%ADsmo. Acessado em 07/02/2014.

BALANCARTE, Roberto. “O porquê de um Estado laico”. In: LOREA, Roberto Arriada (Coord.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: livraria do Advogado.2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BASTERRA, Daniel. El Derecho a la Libertad Religiosa y su Tutela Juridica, Madrid, Civitas, 1989.

BOBBIO, Noberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Brasília: Universidade de Brasília,

CANOTILHO , J. J. Gomes/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol.

I, 2ª ed.,Coimbra Editora, 1984.

CANTIN, Luis Vicente Naturaleza, Contenido y Extensión del Derecho de Libertad Religiosa,

Madrid, Civitas, 1990.

CUNHA, Luiz Antônio. “A Educação na Concordata Brasil-Vaticano”. In: Educação e Sociedade,

v. 30, n. 106, 2009, p. 263-280.

CUNHA, Paulo Ferreira da. República, Virtudes e busca da felicidade, pp. 27-53. Polis: Revista

de Estudos Jurídicos-Políticos, nºs 13/16, (2007).

DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed., São Paulo, Malheiros

Editores, 1992.

DE ALMEIDA, Fábio Portela Lopes. Liberalismo Político, Constitucionalismo e Democracia: A Questão do Ensino Religioso nas Escolas Públicas. Belo Horizonte: Argumentun, 2008.

DIDEROT. Denis. Textes Choisis de L`Encyclopédie ou Dictionnaire Raisonné des Sciences,

des Arts et des Métiers. Introduction et Notes par Albert Soboul. Paris: Éditions Sociales. S/d.

DINIZ, Débora. Vanessa Carrião e Tatiana Lionço. “Educação e Laicidade”. In: Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: Unesco?letras Livres/Unb, 2010.

FERNANDEZ, Llamazares, “Liberdad Religiosa, Aconfesionalidade, Laicismo”. In Estado y religión em la Europa Del Siglo XXI. Madrid: Centro de Estudos Políticos Y Constitucionales, Jornadas de La Associación de Letrados Del Tribunal Constitucional, 2008.

GALDINO, Elza. Estado sem Deus. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2006.

GARCIA, Maria em “A Constituição e o ensino religioso nas escolas públicas”. In: Valério de Oliveira Mazzuoli e Aldir Guedes Soriano. Direito à Liberdade Religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GOMES, Laurentino. 1889: como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da monarquia e a proclamação da República no Brasil. Editora Globo, 1ª Edição, São Paulo, 2013.

Laicismo disponível em : http://destrave.cancaonova.com/o-laicismo-e-a-perseguicao-a-religiosidade-do-brasil/. Acessado em 22 de fevereiro de 2014.

LEITE, Antônio. A Religião no Direito Constitucional Português, in Estudos sobre a

Constituição, Vol. II, Lisboa, Petrony, 1978.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. O Regime Concordatário entre a “Libertas Ecclesiae” e a Liberdade Religiosa – Liberdade de Religião ou Liberdade da Igreja? Coimbra Editora, 1993.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet Branco. Direito Constitucional,5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MIRANDA, Jorge. Direitos Fundamentais - Liberdade Religiosa e Liberdade de Aprender e

Ensinar, in Direito e Justiça, Vol. III, 1987-1988.

OTERO, Juan Calvo. La Mencion Especifica de la Iglesia Catolica en la Constitucion Española, in E. Garcia de Enterria / L. Sanchez Agesta e outros, El Desarollo de la Constitucion Española de 1978, Zaragoza, Pórtico, 1982.

Plano Nacional dos Direitos Humanos no Brasil, disponivel em: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf. Acessado em 23 de fevereiro de 2014.

RORTY, Richard. “Anticlericalismo e Ateísmo”. In: Richard Rorty e Gianni Vattimo. O Futuro da Religião. Trad. Eliana Aguiar e Paulo Guiraldelli. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2006.

SANTOS JUNIOR, Aloisio Cristovam dos. A liberdade de organização religiosa e o Estado laico brasileiro. Editora Mackenzie: São Paulo, 2007.

SARMENTO, Daniel. “O crucifixo nos Tribunais e a laicidade do Estado”. In: LOREA, Roberto Arriada (Coord.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alere: livraria do Advogado, 2008.

SCHWABE, Jürgen. Cinqüenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Trad. Leornardo Martins et alli. Montevideo: Konrad Adenauer Stiftung, 2005.

SILVA JÚNIOR, Hélio. A liberdade de crença como limite à regulamentação do ensino

religioso, 2003, tese de doutorado em Direito. Pontifícia Universidade Católica – PUC – São Paulo

– 2003.

SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2007.

TAVARES, André Ramos. “Religião e neutralidade do Estado”. In: MAZZUOLI, Valeriano de Oliveira, SORIANO, Aldir (Coord.), Direito à Liberdade Religiosa: desafios e perspectivas para o Século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

TORRE, Guiseppe Dalla. La Questione Scolastica nei Rapporti fra Stato e Chiesa, 2ª ed., Bologna, Pàtron Editore, 1989.

ZIPPELIUS, Reinhold, Teoria Geral do Estado, trad. portuguesa, Lisboa, 1974.

Obra consultada não referenciada:

GONÇALVES, Rogério Magnus Varela. Direito Constitucional da Religião: análise dogmático-constitucional da liberdade religiosa em Portugal e no Brasil. Tomo I e II, tese de doutoramento na Universidade de Coimbra. 2010. Policopiado.

Publicado

2016-02-18