ANÁLISE DO CASO DA ADPF 54/DF SOB AS PERSPECTIVAS DE HART E DWORKIN
Palabras clave:
pós-positivismo, Supremo Tribunal Federal, ADPF 54.Resumen
Este trabalho tem como objetivo discutir como o pensamento pós-positivista vem influenciando o comportamento do Poder Judiciário, especialmente com a finalidade de analisar a decisão proferida no caso da ADPF 54/DF, que tratou da interrupção da gravidez no caso de feto anencéfalo. Foi realizado levantamento bibliográfico, particularmente com a finalidade de discutir os trabalhos de Hart e Dworkin, além de pesquisa documental, com consulta à legislação brasileira e análise da decisão do Supremo Tribunal Federal. A partir da pesquisa, verificou-se que, embora a Corte não tenha enfrentado o debate central acerca da descriminalização do aborto de forma geral, conformou o ordenamento jurídico de acordo com o sentido que extraiu da Constituição para permitir a interruptação da gravidez neste caso específico.
Descargas
Citas
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. Barueri – SP: Manole, 2005.
BORGES, Camilla Martins Frizzera. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: aspectos processuais. Dissertação de mestrado. Faculdade de Direito, 2009, Universidade Federal do Espírito Santo.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 jun. 2016.
_____. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 26 jul. 2016.
_____. Emenda Constitucional nº 03, de 17 de março de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc03.htm#art1>. Acesso em: 28 jun. 2016.
_____. Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm>. Acesso em: 28 jun. 2016.
_____. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 12 de abril de 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em: 25 jul. 2016.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
HART, Herbert. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 2001.
PIRES, Thiago Magalhães. Pós-positivismo sem trauma: o possível e o indesejável no reencontro do direito com a moral. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (Org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 29-72.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) , desde que citada a fonte, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.