A CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE MÃO DE OBRA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS PREJUÍZOS OCASIONADOS AO TRABALHADOR SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO OBREIRO
Palavras-chave:
Administração Pública, Contratação Irregular, Contrato nulo.Resumo
O presente estudo preocupa-se em fazer uma análise do tema, afastando-se um pouco do ponto de vista da obrigatoriedade da Administração Pública de contratar mão de obra somente por meio de Concurso Público (excepcionando-se os casos de nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração), mas, no entanto, sem fazer pouco caso do mandamento constitucional e, trazer à tona o caso do trabalhador que, diariamente esforçou-se e empenhou-se no seu labor, muitas das vezes sem nem desconfiar que todo esse seu empenho para ganhar o seu sustento e o de sua família, é considerado totalmente nulo pelos Tribunais Superiores, e mais que isso, de absoluta proibição pela Constituição Federal que rege este país.
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