DIREITO À CIDADE E PROCESSOS DE REMOÇÃO

O CASO DA CIDADE DE MACEIÓ - AL

Authors

  • Catharina Lyra Teixeira Universidade Federal de Alagoas

Keywords:

direito, cidade, território, remoção

Abstract

Cidades congregam as áreas urbanizadas que, ao longo de décadas, são (re)construídas pelo trabalho físico e mental da humanidade, sendo reconhecidas como territórios espacial e cotidianamente vividos. O artigo apresenta os resultados e reflexões desenvolvidas na monografia de conclusão de curso em Serviço Social cujo objetivo central mapeou, no atual contexto de urbanização da cidade de Maceió/AL, as diferenças existentes nos processos de remoção ocorridos com as/os moradoras/es da antiga Vila de Pescadores do bairro do Jaraguá e do bairro Pinheiro. Trata-se de um estudo de caso cujos dados foram obtidos através de pesquisa bibliográfica-documental e de observação participante. Os processos de remoção que são descritos foram consequência do descaso do poder público em ações preventivas para a regularização fundiária de imóveis em ocupações de espaços irregulares. A moradia, no Brasil, é um direito social. Desde a Constituição Federal de 1988, a concretização do acesso a esse direito exige uma série de instrumentos regulatórios, ex: o Plano Diretor. Foi pela análise do Plano Diretor de Maceió que evidenciamos as contradições entre os aportes legais e normativos e as ações/diretrizes de planejamento urbano da cidade para responder às questões sociais, habitacionais e ambientais. Parte das conclusões reiteram que o desenvolvimento das cidades brasileiras ocorre baseado em formas e estratégias de planejamento urbano que protegem aos interesses dos segmentos mais ricos, seja por serem os detentores do poder político ou por serem influentes socioeconomicamente. Em Maceió, o Plano Diretor não vigora haja vista a atual situação da cidade e dos impactos ambientais que a afetam. No caso das remoções de moradores, elas não tem ocorrido como último recurso, mas pautadas por práticas higienistas e violentas.

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Catharina Lyra Teixeira, Universidade Federal de Alagoas

Cidades congregam as áreas urbanizadas que, ao longo de décadas, são (re)construídas pelo trabalho físico e mental da humanidade, sendo reconhecidas como territórios espacial e cotidianamente vividos. O artigo apresenta os resultados e reflexões desenvolvidas na monografia de conclusão de curso em Serviço Social cujo objetivo central mapeou, no atual contexto de urbanização da cidade de Maceió/AL, as diferenças existentes nos processos de remoção ocorridos com as/os moradoras/es da antiga Vila de Pescadores do bairro do Jaraguá e do bairro Pinheiro. Trata-se de um estudo de caso cujos dados foram obtidos através de pesquisa bibliográfica-documental e de observação participante. Os processos de remoção que são descritos foram consequência do descaso do poder público em ações preventivas para a regularização fundiária de imóveis em ocupações de espaços irregulares. A moradia, no Brasil, é um direito social. Desde a Constituição Federal de 1988, a concretização do acesso a esse direito exige uma série de instrumentos regulatórios, ex: o Plano Diretor. Foi pela análise do Plano Diretor de Maceió que evidenciamos as contradições entre os aportes legais e normativos e as ações/diretrizes de planejamento urbano da cidade para responder às questões sociais, habitacionais e ambientais. Parte das conclusões reiteram que o desenvolvimento das cidades brasileiras ocorre baseado em formas e estratégias de planejamento urbano que protegem aos interesses dos segmentos mais ricos, seja por serem os detentores do poder político ou por serem influentes socioeconomicamente. Em Maceió, o Plano Diretor não vigora haja vista a atual situação da cidade e dos impactos ambientais que a afetam. No caso das remoções de moradores, elas não tem ocorrido como último recurso, mas pautadas por práticas higienistas e violentas.

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Published

2023-02-28

How to Cite

Lyra Teixeira, C. (2023). DIREITO À CIDADE E PROCESSOS DE REMOÇÃO : O CASO DA CIDADE DE MACEIÓ - AL . REVISTA ELETRÔNICA EXTENSÃO EM DEBATE, 12(13). Retrieved from https://seer.ufal.br/index.php/extensaoemdebate/article/view/9534

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