DIREITO À CIDADE E PROCESSOS DE REMOÇÃO

O CASO DA CIDADE DE MACEIÓ - AL

Autores/as

  • Catharina Lyra Teixeira Universidade Federal de Alagoas

Palabras clave:

direito, cidade, território, remoção

Resumen

Cidades congregam as áreas urbanizadas que, ao longo de décadas, são (re)construídas pelo trabalho físico e mental da humanidade, sendo reconhecidas como territórios espacial e cotidianamente vividos. O artigo apresenta os resultados e reflexões desenvolvidas na monografia de conclusão de curso em Serviço Social cujo objetivo central mapeou, no atual contexto de urbanização da cidade de Maceió/AL, as diferenças existentes nos processos de remoção ocorridos com as/os moradoras/es da antiga Vila de Pescadores do bairro do Jaraguá e do bairro Pinheiro. Trata-se de um estudo de caso cujos dados foram obtidos através de pesquisa bibliográfica-documental e de observação participante. Os processos de remoção que são descritos foram consequência do descaso do poder público em ações preventivas para a regularização fundiária de imóveis em ocupações de espaços irregulares. A moradia, no Brasil, é um direito social. Desde a Constituição Federal de 1988, a concretização do acesso a esse direito exige uma série de instrumentos regulatórios, ex: o Plano Diretor. Foi pela análise do Plano Diretor de Maceió que evidenciamos as contradições entre os aportes legais e normativos e as ações/diretrizes de planejamento urbano da cidade para responder às questões sociais, habitacionais e ambientais. Parte das conclusões reiteram que o desenvolvimento das cidades brasileiras ocorre baseado em formas e estratégias de planejamento urbano que protegem aos interesses dos segmentos mais ricos, seja por serem os detentores do poder político ou por serem influentes socioeconomicamente. Em Maceió, o Plano Diretor não vigora haja vista a atual situação da cidade e dos impactos ambientais que a afetam. No caso das remoções de moradores, elas não tem ocorrido como último recurso, mas pautadas por práticas higienistas e violentas.

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Biografía del autor/a

Catharina Lyra Teixeira, Universidade Federal de Alagoas

Cidades congregam as áreas urbanizadas que, ao longo de décadas, são (re)construídas pelo trabalho físico e mental da humanidade, sendo reconhecidas como territórios espacial e cotidianamente vividos. O artigo apresenta os resultados e reflexões desenvolvidas na monografia de conclusão de curso em Serviço Social cujo objetivo central mapeou, no atual contexto de urbanização da cidade de Maceió/AL, as diferenças existentes nos processos de remoção ocorridos com as/os moradoras/es da antiga Vila de Pescadores do bairro do Jaraguá e do bairro Pinheiro. Trata-se de um estudo de caso cujos dados foram obtidos através de pesquisa bibliográfica-documental e de observação participante. Os processos de remoção que são descritos foram consequência do descaso do poder público em ações preventivas para a regularização fundiária de imóveis em ocupações de espaços irregulares. A moradia, no Brasil, é um direito social. Desde a Constituição Federal de 1988, a concretização do acesso a esse direito exige uma série de instrumentos regulatórios, ex: o Plano Diretor. Foi pela análise do Plano Diretor de Maceió que evidenciamos as contradições entre os aportes legais e normativos e as ações/diretrizes de planejamento urbano da cidade para responder às questões sociais, habitacionais e ambientais. Parte das conclusões reiteram que o desenvolvimento das cidades brasileiras ocorre baseado em formas e estratégias de planejamento urbano que protegem aos interesses dos segmentos mais ricos, seja por serem os detentores do poder político ou por serem influentes socioeconomicamente. Em Maceió, o Plano Diretor não vigora haja vista a atual situação da cidade e dos impactos ambientais que a afetam. No caso das remoções de moradores, elas não tem ocorrido como último recurso, mas pautadas por práticas higienistas e violentas.

Citas

ALAGOAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO. 2019. Disponível em: <http://www.maceio.al.gov.br/noticias/diario-oficial/> Acessado em: 19 de julho de 2019.

ANAS, O Serviço Social nas relações sociais: Movimentos populares e alternativas de políticas sociais. Cortez. São Paulo. 1999.

BRAGA, A. L. C; VASCO, K. M; SOUSA, T; SAUER, V. A. A perspectiva de atuação do assistente social na defesa do acesso à moradia e sua relação com o direito à cidade. 2007. Disponível em: <http://cresspr.org.br/wp-content/uploads/arquivos/asocialdefesamoradia.pdf> Acessado em: 14 de fevereiro de 2019.

BRASIL, IBGE. Censo Demográfico, 2010. Características da população e dos domicílios: resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. Disponível em: . Acesso em: 28 de agosto de 2018.

_______. Política Nacional de Habitação. Ministério das Cidades. 2004

BRASKEM. Esclarecimentos sobre o bairro do Pinheiro. Disponível em: <https://www.braskem.com.br/esclarecimento-alagoas?utm_source=search&utm_medium=cpc&utm_campaign=alagoas&gclid=CjwKCAjw8NfrBRA7EiwAfiVJpTmNMi_D5IdoFHzzsht8ptZfFeDahyKXdPf7JZmeXTX51fPuWeJCnxoCG3gQAvD_BwE> Acessado em: 23 de julho de 2019.

CAVALCANTE, F.M. L. A Vila dos Pescadores de Jaraguá e sua interação com a Política de Revitalização do Centro Histórico: Reurbanização do espaço público e a exclusão social. 2017. Disponivel em: Acessado em: 9 de julho de 2019.

FIREMAN, A. L. A desocupação da vila dos pescadores de Jaraguá e etnocídio: uma análise dos aspectos antropológicos e suas controvérsias. Maceió. 2015.

Gazeta Web. Plano Diretor de Maceió ainda não saiu do papel. Globo. Maceió – Alagoas. 2017. Disponível em: <http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=310903> Acessado em: 18 de julho de 2019

G1. União autoriza repasse de mais de R$ 14 milhões para ações da Defesa Civil em Maceió. 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2019/03/22/uniao-autoriza-repasse-de-mais-de-r-14-milhoes-para-acoes-da-defesa-civil-em-maceio.ghtml> Acessado em: 05 de agosto de 2018

HUNING, S. M. Encontros e confrontos entre a vida e o direito. In: Psicologia em Estudo. Maringá. 2014.

MACEIÓ. Plano Diretor. Prefeitura de Maceió – Alagoas. 2005.

________. Governo libera recursos para ajuda humanitária às famílias do Pinheiro. Secretária Adjunta Especial de Defesa Civil. Prefeitura de Maceió –Alagoas. Disponível em: <http://www.maceio.al.gov.br/2019/01/governo-libera-recursos-para-ajuda-humanitaria-as-familias-do-pinheiro/> Acessado em: 05 de agosto de 2019.

MARCHIONI, A. Comunidade da Vila dos Pescadores do Jaraguá,

Maceió/al e a (in) efetividade do direito internacional

(“direito à moradia adequada”). Disponível em: <http://seer.ufal.br/index.php/rmdufal/article/view/2557/2184> Acessado em: 25 de agosto de 2019.

TICIANELI. História dos bairros do Alto Farol. 2019. Disponível em: <https://www.historiadealagoas.com.br/historia-dos-bairros-do-alto-do-farol.html> Acessado em: 28 de julho de 2019

TRIBUNA HOJE. Edição número 3309. 2019. Disponível em: <https://issuu.com/tribunahoje/docs/ed12e130119> Acessado em: 03 de agosto de 2019.

Publicado

2023-02-28

Cómo citar

Lyra Teixeira, C. (2023). DIREITO À CIDADE E PROCESSOS DE REMOÇÃO : O CASO DA CIDADE DE MACEIÓ - AL . REVISTA ELETRÔNICA EXTENSÃO EM DEBATE, 12(13). Recuperado a partir de https://seer.ufal.br/index.php/extensaoemdebate/article/view/9534

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