MULTICULTURALISMO E OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS DE GRUPO

Autores

  • Larissa Cristine Daniel Gondim

Palavras-chave:

Direitos de Grupo, Direitos Fundamentais, Multiculturalismo.

Resumo

Pluralismo cultural desafia a sociedade liberal democrática a lidar com a diversidade. O direito fundamental a ser diferente é interpretado de dois modos distintamente radicais: o liberal, que define diversidade através da autenticidade individual; ou o comunitário, que entende diferença como coexistência de comunidades multiculturais dentro de uma arena política mais ampla. Enquanto a diversidade liberal é protegida pelos direitos fundamentais de liberdade, o mesmo não ocorre com a perspectiva comunitarista. O objetivo deste artigo é propor que essa lacuna jurídica deve ser preenchida pelo reconhecimento de que a identidade cultural comunitária deve ser garantida como um direito fundamental.

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Biografia do Autor

Larissa Cristine Daniel Gondim

Tem experiência na área de Direito e Filosofia, atuando principalmente nos seguintes temas: Filosofia do Direito, Filosofia Política, Teoria Geral dos Direitos Humanos, Ética, Teoria Geral do Direito e Argumentação Jurídica.

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Publicado

2013-12-17

Edição

Seção

Estudos