A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES

Autores/as

  • Davi Antônio Gouvêa Costa Moreira

Palabras clave:

Direito Civil, Constitucionalização, Direitos fundamentais,

Resumen

O presente artigo analisa o processo de constitucionalização do Direito Civil, marcado pela substituição do Código Civil pela Constituição Federal no papel central do sistema jurídico. A supremacia e a força normativa da Constituição trazem como consequência a aplicabilidade dos direitos fundamentais não apenas às relações entre o indivíduo e o Estado (relações jurídicas verticais), mas também entre os indivíduos em suas relações tipicamente particulares (relações jurídicas horizontais). É aceita majoritariamente pela doutrina brasileira a eficácia horizontal direta e imediata dos direitos fundamentais, tendo também os tribunais pátrios aplicado diretamente os direitos fundamentais às relações entre particulares.

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Publicado

2013-12-17

Número

Sección

Estudos