DIREITO À CIDADE E PROCESSOS DE REMOÇÃO

O CASO DA CIDADE DE MACEIÓ - AL

Authors

  • Catharina Lyra Teixeira Universidade Federal de Alagoas

Keywords:

direito, cidade, território, remoção

Abstract

Cidades congregam as áreas urbanizadas que, ao longo de décadas, são (re)construídas pelo trabalho físico e mental da humanidade, sendo reconhecidas como territórios espacial e cotidianamente vividos. O artigo apresenta os resultados e reflexões desenvolvidas na monografia de conclusão de curso em Serviço Social cujo objetivo central mapeou, no atual contexto de urbanização da cidade de Maceió/AL, as diferenças existentes nos processos de remoção ocorridos com as/os moradoras/es da antiga Vila de Pescadores do bairro do Jaraguá e do bairro Pinheiro. Trata-se de um estudo de caso cujos dados foram obtidos através de pesquisa bibliográfica-documental e de observação participante. Os processos de remoção que são descritos foram consequência do descaso do poder público em ações preventivas para a regularização fundiária de imóveis em ocupações de espaços irregulares. A moradia, no Brasil, é um direito social. Desde a Constituição Federal de 1988, a concretização do acesso a esse direito exige uma série de instrumentos regulatórios, ex: o Plano Diretor. Foi pela análise do Plano Diretor de Maceió que evidenciamos as contradições entre os aportes legais e normativos e as ações/diretrizes de planejamento urbano da cidade para responder às questões sociais, habitacionais e ambientais. Parte das conclusões reiteram que o desenvolvimento das cidades brasileiras ocorre baseado em formas e estratégias de planejamento urbano que protegem aos interesses dos segmentos mais ricos, seja por serem os detentores do poder político ou por serem influentes socioeconomicamente. Em Maceió, o Plano Diretor não vigora haja vista a atual situação da cidade e dos impactos ambientais que a afetam. No caso das remoções de moradores, elas não tem ocorrido como último recurso, mas pautadas por práticas higienistas e violentas.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Catharina Lyra Teixeira, Universidade Federal de Alagoas

Cidades congregam as áreas urbanizadas que, ao longo de décadas, são (re)construídas pelo trabalho físico e mental da humanidade, sendo reconhecidas como territórios espacial e cotidianamente vividos. O artigo apresenta os resultados e reflexões desenvolvidas na monografia de conclusão de curso em Serviço Social cujo objetivo central mapeou, no atual contexto de urbanização da cidade de Maceió/AL, as diferenças existentes nos processos de remoção ocorridos com as/os moradoras/es da antiga Vila de Pescadores do bairro do Jaraguá e do bairro Pinheiro. Trata-se de um estudo de caso cujos dados foram obtidos através de pesquisa bibliográfica-documental e de observação participante. Os processos de remoção que são descritos foram consequência do descaso do poder público em ações preventivas para a regularização fundiária de imóveis em ocupações de espaços irregulares. A moradia, no Brasil, é um direito social. Desde a Constituição Federal de 1988, a concretização do acesso a esse direito exige uma série de instrumentos regulatórios, ex: o Plano Diretor. Foi pela análise do Plano Diretor de Maceió que evidenciamos as contradições entre os aportes legais e normativos e as ações/diretrizes de planejamento urbano da cidade para responder às questões sociais, habitacionais e ambientais. Parte das conclusões reiteram que o desenvolvimento das cidades brasileiras ocorre baseado em formas e estratégias de planejamento urbano que protegem aos interesses dos segmentos mais ricos, seja por serem os detentores do poder político ou por serem influentes socioeconomicamente. Em Maceió, o Plano Diretor não vigora haja vista a atual situação da cidade e dos impactos ambientais que a afetam. No caso das remoções de moradores, elas não tem ocorrido como último recurso, mas pautadas por práticas higienistas e violentas.

References

ALAGOAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO. 2019. Disponível em: <http://www.maceio.al.gov.br/noticias/diario-oficial/> Acessado em: 19 de julho de 2019.

ANAS, O Serviço Social nas relações sociais: Movimentos populares e alternativas de políticas sociais. Cortez. São Paulo. 1999.

BRAGA, A. L. C; VASCO, K. M; SOUSA, T; SAUER, V. A. A perspectiva de atuação do assistente social na defesa do acesso à moradia e sua relação com o direito à cidade. 2007. Disponível em: <http://cresspr.org.br/wp-content/uploads/arquivos/asocialdefesamoradia.pdf> Acessado em: 14 de fevereiro de 2019.

BRASIL, IBGE. Censo Demográfico, 2010. Características da população e dos domicílios: resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. Disponível em: . Acesso em: 28 de agosto de 2018.

_______. Política Nacional de Habitação. Ministério das Cidades. 2004

BRASKEM. Esclarecimentos sobre o bairro do Pinheiro. Disponível em: <https://www.braskem.com.br/esclarecimento-alagoas?utm_source=search&utm_medium=cpc&utm_campaign=alagoas&gclid=CjwKCAjw8NfrBRA7EiwAfiVJpTmNMi_D5IdoFHzzsht8ptZfFeDahyKXdPf7JZmeXTX51fPuWeJCnxoCG3gQAvD_BwE> Acessado em: 23 de julho de 2019.

CAVALCANTE, F.M. L. A Vila dos Pescadores de Jaraguá e sua interação com a Política de Revitalização do Centro Histórico: Reurbanização do espaço público e a exclusão social. 2017. Disponivel em: Acessado em: 9 de julho de 2019.

FIREMAN, A. L. A desocupação da vila dos pescadores de Jaraguá e etnocídio: uma análise dos aspectos antropológicos e suas controvérsias. Maceió. 2015.

Gazeta Web. Plano Diretor de Maceió ainda não saiu do papel. Globo. Maceió – Alagoas. 2017. Disponível em: <http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=310903> Acessado em: 18 de julho de 2019

G1. União autoriza repasse de mais de R$ 14 milhões para ações da Defesa Civil em Maceió. 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2019/03/22/uniao-autoriza-repasse-de-mais-de-r-14-milhoes-para-acoes-da-defesa-civil-em-maceio.ghtml> Acessado em: 05 de agosto de 2018

HUNING, S. M. Encontros e confrontos entre a vida e o direito. In: Psicologia em Estudo. Maringá. 2014.

MACEIÓ. Plano Diretor. Prefeitura de Maceió – Alagoas. 2005.

________. Governo libera recursos para ajuda humanitária às famílias do Pinheiro. Secretária Adjunta Especial de Defesa Civil. Prefeitura de Maceió –Alagoas. Disponível em: <http://www.maceio.al.gov.br/2019/01/governo-libera-recursos-para-ajuda-humanitaria-as-familias-do-pinheiro/> Acessado em: 05 de agosto de 2019.

MARCHIONI, A. Comunidade da Vila dos Pescadores do Jaraguá,

Maceió/al e a (in) efetividade do direito internacional

(“direito à moradia adequada”). Disponível em: <http://seer.ufal.br/index.php/rmdufal/article/view/2557/2184> Acessado em: 25 de agosto de 2019.

TICIANELI. História dos bairros do Alto Farol. 2019. Disponível em: <https://www.historiadealagoas.com.br/historia-dos-bairros-do-alto-do-farol.html> Acessado em: 28 de julho de 2019

TRIBUNA HOJE. Edição número 3309. 2019. Disponível em: <https://issuu.com/tribunahoje/docs/ed12e130119> Acessado em: 03 de agosto de 2019.

Published

2023-02-28

How to Cite

Lyra Teixeira, C. (2023). DIREITO À CIDADE E PROCESSOS DE REMOÇÃO : O CASO DA CIDADE DE MACEIÓ - AL . REVISTA ELETRÔNICA EXTENSÃO EM DEBATE, 12(13). Retrieved from https://seer.ufal.br/index.php/extensaoemdebate/article/view/9534

Similar Articles

1 2 3 4 5 6 7 8 9 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.