O NEOCONSTITUCIONALISMO E OS RISCOS DE UMA CONSTITUCIONALIZAÇÃO EXAGERADA DO DIREITO NO BRASIL: O FORTALECIMENTO DO PAPEL DO AMICUS CURIAE COMO MECANISMO DE ATENUAÇÃO DOS PERIGOS

Autores

  • Danilo Vital de Oliveira UFAL

Palavras-chave:

neoconstitucionalismo, constitucionalização do Direito, jurisdição constitucional, amicus curiae.

Resumo

Apesar de positivo, a constitucionalização do Direito é um fenômeno que comporta riscos. Pode se dar tanto mediante a regulação – diretamente em sede constitucional – de assuntos outrora confiados à liberdade de conformação do legislador, quanto através da denominada filtragem constitucional. Seu principal agente é o Judiciário, a quem cabe a interpretação da Constituição. Assim, poder-se-ia atribuir à constitucionalização um viés antidemocrático e contra-majoritário. Desse modo, o fortalecimento do papel do amicus curiae contribui para reduzir o déficit de legitimidade democrática da jurisdição constitucional, minimizando as conseqüências negativas potencialmente advindas de uma constitucionalização exacerbada do Direito no Brasil.

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Biografia do Autor

Danilo Vital de Oliveira, UFAL

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Alagoas - FDA/UFAL. Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito de Alagoas - FDA/UFAL. Professor das disciplinas Direito Constitucional IV e Hermenêutica Jurídica no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca - CESAMA. Advogado.

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Publicado

2013-12-17

Edição

Seção

Estudos