Sobre a Revista

Foco e Escopo

A revista Leitura é um periódico quadrimestral promovido pelo Programa de Pós-graduação em Linguística e Literatura da Universidade Federal de Alagoas. A revista possui dois números de ISSN: 2317-9945 (on-line) e 0103-6858 (físico), e recebeu, no quadriênio 2017-2020, o Qualis A3. Seu objetivo é disseminar a informação científica na sua área de abrangência e contribuir com a construção do conhecimento.

Duas vezes por ano, são lançados números não temáticos, submetidos em regime de fluxo contínuo, com chamada aberta on-line, e, uma vez ao ano, é lançado um número temático, na área de Estudos Linguísticos ou Literários, em que são abertos editais de submissão de trabalhos científicos. São aceitas contribuições em formato de artigo, em língua portuguesa, inglesa, espanhola ou francesa (orientados pelas normas da ABNT), inéditos e originais, que produzam conhecimento novo ou relevante para a temática proposta.

A revista Leitura não cobra qualquer tipo de taxa para submissão ou processamento de artigos.

A Leitura adota 70% de participação mínima exógena por volume. 

Processo de Avaliação pelos Pares

Após triagem preliminar, os artigos são encaminhados a pareceristas internos e externos no sistema de avaliação dupla cega por pares (double blind peer review). Os artigos avaliados e aceitos são encaminhados para revisão (língua portuguesa, ABNT, normas da revista etc.). Os demais tipos de texto são encaminhados para avaliação cega por pares (blind peer review).

Os artigos aceitos com correções obrigatórias são devolvidos aos/às autores/as para correção no prazo de duas semanas. Em caso de não atendimento ao prazo, a publicação do artigo é desconsiderada.

Em caso de divergências na avaliação em pares, os editores podem encaminhar o artigo para um terceiro avaliador ou atribuir a decisão final.

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.

Periodicidade

Semestral até o ano de 2019.

Quadrimestral a partir de 2020.

Política anti-plágio

Os artigos recebidos pela revista Leitura, antes de serem avaliados, são previamente submetidos à avaliação antiplágio por software especializado. A Leitura exige a originalidade dos textos, bem como a correta citação e referenciação a obras de outros autores.

Regimento

REGIMENTO

  • Aprovado em 09/08/2019 pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Linguística e Literatura da Universidade Federal de Alagoas.

 

I – Da identificação e natureza da revista

Artigo 1º. A revista Leitura é uma publicação eletrônica do Programa de Pós-graduação em Linguística e Literatura (PPGLL) da Faculdade de Letras (Fale) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e tem como objetivo divulgar a produção acadêmica na área de Linguística e Literatura.

Parágrafo único. A responsabilidade administrativa da Leitura pertence ao PPGLL.

 

Artigo 2º. A revista tem caráter científico e acadêmico, com interesse na publicação de artigos inéditos, ensaios, resenhas, entrevistas e traduções, considerando a área de Linguística e Literatura.

 

Artigo 3º. A Leitura possui periodicidade quadrimestral, sendo publicada, no máximo, no primeiro mês do quadrimestre correspondente a cada número, que será composta por, no mínimo, sete artigos inéditos.

Parágrafo único. A Leitura prioriza o regime de publicação em fluxo contínuo, reservando ao menos dois números anuais para artigos submetidos neste regime. Os números temáticos são publicados após chamada específica e seleção através do Conselho Editorial, e também devem conter artigos submetidos em fluxo contínuo, visando à celeridade das publicações.

 

II – Dos objetivos

Artigo 4º. A revista Leitura tem como objetivos principais:

a) divulgar a produção científica na área de Linguística e Literatura;

b) publicar artigos inéditos, ensaios, resenhas, entrevistas e traduções de interesse para a área;

c) contribuir para o desenvolvimento do pensamento científico na área.

 

 III – Do Conselho Editorial e do(a) Editor(a)

Artigo 5º. O Conselho Editorial é o órgão consultivo e deliberativo responsável pela administração direta da Leitura e inclui até 10 (dez) membros e um editor(a) escolhido dentre eles. É composto preferencialmente por:

a) docentes permanentes do PPGLL;

b) docentes colaboradores ou visitantes do PPGLL;

c) docentes da Fale, com titulação mínima de doutor(a);

d) docentes externos à Fale, com titulação de doutor(a) e atuação comprovada em periódicos científicos.

§ 1º. Não haverá mandato previamente estabelecido para as funções de editor(a) e conselheiro(a), devendo os(as) mesmos(as) manifestarem, anualmente, sua disponibilidade para permanência no Conselho Editorial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do ano letivo da Ufal.

§ 2º. O Conselho Editorial é independente, e poderá, a qualquer momento, após aprovação pela maioria simples do grupo, desligar um ou mais de seus membros, incluindo o(a) editor(a), em caso de não cumprimento de suas atividades.

§ 3º. Em caso de afastamento igual ou superior a dois semestres letivos, o membro do Conselho será automaticamente substituído(a).

§ 4º. Em caso de vacância no Conselho Editorial, serão realizadas chamadas entre os grupos citados no Artigo 5º, em ordem de preferência, até o preenchimento da(s) vaga(s) em aberto. Será priorizada a diversidade de áreas e linhas de pesquisa na composição do Conselho.

§ 5º. Em caso de vacância de todo o Conselho Editorial, cabe ao Colegiado do PPGLL convocar os grupos citados no Artigo 5º, conforme o que estabelece o parágrafo 4º, para recomposição do Conselho Editorial e escolha do editor(a).

 

Artigo 6º. Compete ao(à) editor(a):

a) acompanhar as chamadas e o recebimento de artigos, bem como o andamento do processo editorial, de acordo com as normas vigentes;

b) manter a página da revista atualizada;

c) atender aos critérios para manutenção e melhoria do Qualis da revista, de acordo com os critérios vigentes no documento de área da Capes;

d) convocar e presidir reuniões periódicas do Conselho Editorial;

e) concorrer a financiamentos de agências de fomento;

f) realizar convocações para o Conselho Editorial e para o Conselho Externo, em caso de vacância; 

g) apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas. 

 

Artigo 7º. Compete ao Conselho Editorial:

a) aprovar a política editorial da revista;

b) auxiliar o(a) editor(a) na execução de suas atividades;

c) comparecer regularmente às reuniões periódicas;

d) aprovar a composição final dos números da revista;

e) indicar nomes para o Conselho Editorial e para o Conselho Externo, após convocatória;

f) avaliar manuscritos;

g) indicar pareceristas ad hoc;

h) promover a divulgação da Leitura.

 

IV – Do Conselho Externo

Artigo 8º. O Conselho Externo é composto por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) doutores(as), de instituições nacionais e internacionais de ensino e pesquisa, sendo renovado a cada 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. O Conselho Externo deve ser composto por pesquisadores com comprovada atuação na área do periódico.

 

Artigo 9º. Compete ao Conselho Externo:

a) propor políticas editoriais para a Leitura;

b) propor trabalhos para publicação;

c) avaliar manuscritos;

d) indicar pareceristas ad hoc;

e) organizar números temáticos;

f) promover a divulgação da Leitura.

 

 V – Das disposições gerais

Artigo 10º. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

 

Artigo 11º. Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGLL.

Sponsors

Agradecemos a

- Programa de Pós-graduação em Linguística e Literatura da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas pelo apoio, estímulo e fomento.

- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - Fapeal - pelos recursos provenientes dos editais n. 5/2016 e n. 9/2018.