A Política de Reforma Agrária na Constituição Federal de 1988: sujeito de Direito como Sujeito de Benefício
DOI:
https://doi.org/10.28998/2317-9945.202274.29-41Resumo
O Brasil dos anos 80 almejava sua reconfiguração política e, consequentemente, uma democracia que atingisse todas as esferas sociais do país. Essa possibilidade democrática se dá na lei, mais especificamente, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tomando-a como nosso objeto, neste artigo, abordaremos o Capítulo III da Constituição, no qual recortamos, para fins de análise, o Artigo 189 (Parágrafo único), sendo este o segundo e último Artigo que corresponde às terras destinadas à política de Reforma Agrária. Delimitado nosso corpus, buscou-se analisar a nomeação/designação “beneficiários”, referida a quem se destina a Reforma Agrária. Para tanto, filiamo-nos à Análise de Discurso materialista (doravante AD), que constitui um lugar de entremeio, a partir da Linguística, da Psicanálise e do Materialismo Histórico. Com o aporte teórico-metodológico da Análise de Discurso, desenvolvemos os conceitos de Sujeito de Direito e Sujeito de Benefício, que nos ajudam a pensar como se dá a legitimidade (histórica, social e jurídica) do termo “beneficiários”. A partir dessas noções, percorremos também as formulações de Althusser (1999) sobre o AIE (Aparelho Ideológico de Estado) Jurídico, a fim de sustentar nosso gesto de análise sobre o sujeito capitalista e a terra, no/do discurso Jurídico.