Turismo em terras indígenas: legislação e direitos humanos
Palavras-chave:
Turismo, Legislação, Terras Indígenas, Políticas PúblicasResumo
O fenômeno do turismo tem crescido em várias partes do mundo, considerado reflexo das mudanças do trabalho como consequência do capitalismo. No Brasil há uma grande procura pelo “exótico”, a exemplo da demanda por turistas por terras indígenas. Sob o discurso de proteger os interesses dos indígenas foram criadas normas para regular o turismo em áreas demarcadas. Este trabalho coteja a legislação reguladora do turismo – Instrução Normativa da FUNAI – Fundação Nacional do Índio, com normas internacionais de direitos humanos, que têm status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia da pesquisa está pautada em estudo bibliográfico e documental, abordando as seguintes fontes: Constituição Federal, legislação, Tratados, Resoluções, Decretos e Instruções Normativas, sítios oficiais de Internet, também recorreu-se à observação participante dos autores. Discute-se a insuficiência da regulação do turismo em terras indígenas por Instrução Normativa de órgão público. Elucida-se, através de hermenêutica, a necessária inclusão dos indígenas nas decisões sobre políticas públicas, com manifestação prévia, livre e informada para quaisquer decisões e atuações políticas sobre turismo em terras indígenas. Conclui-se que a regulação do turismo em terras indígenas deve respeitar a condição humana e a participação dos índios, de forma que ditem seus desígnios em políticas públicas de turismo.
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