A "Lei da reforma psiquiátrica" (Lei nº 10.216) e as construções discursivas sobre a "loucura"
DOI:
https://doi.org/10.28998/2317-9945.200230.15-30Palavras-chave:
Análise de discurso, lei, psiquiatriaResumo
O objetivo deste artigo é discorrer, especificamente, em tomo de duas questões:
1. Uma lei é capaz de mudar discursos que convivem como hegemônicos numa determinada conjuntura histórica?
2. Quais mecanismos discursivos e de poder podem se movimentar no
tecido social, provocando a marginalização de certos sentidos e/ou a
inscrição/cristalização de outros?
Em 6 de abril de 2001, o Brasil aprovou a sua lei de reforma psiquiátrica. A partir do estabelecimento dessa norma, instala-se, oficialmente, no país, o enunciado extingam os manicômios. Para o autor do projeto que lhe deu origem, o deputado Paulo Delgado, antes mesmo de ser aprovada, a lei da reforma psiquiátrica produziu mudanças na visão da sociedade em relação ao tratamento dos doentes mentais. Os efeitos de sentidos sobre o louco vêm sendo deslocados em decorrência da instituição da lei?
Colocando-nos na óptica da Análise do Discurso de linha francesa teorizada por Michel Pêcheux e analisando o poder conforme Foucault,
trataremos dessas questões, através do estudo da linguagem, no nível do
discurso. No trabalho de análise, utilizaremos textos publicados na mídia
impressa, formadora de opinião (jornais O Globo e JB e revistas Veja e
Isto é), fazendo dois recortes: discursos ligados à loucura enquanto
doença mental e discursos ligados à reforma psiquiátrica, tal qual propõe
a recente lei.